Processo 0800001-67.2025.8.10.0083

TJMA • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800001-67.2025.8.10.0083
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800001-67.2025.8.10.0083 Nome: MUNICIPIO DE CEDRAL Endereço: desconhecido Advogado: DICMARES SILVA DE CASTRO OAB: MA21306-A Endereço: Rua de Deus, n 02, Outeiro, CEDRAL - MA - CEP: 65260-000 LAURINEY NEVES FERREIRA RUA SÃO BENTO, S/N, CENTRO, CEDRAL - MA - CEP: 65260-000 Advogado: FERNANDO CAMPOS DE SA OAB: MA12901-A Endereço: desconhecido Advogado: EDSON REIS ARAUJO OAB: MA23444-A Endereço: estrada de Ribamar, sn, Condomínio Ponta Verde, BL 10, Apt 306, km 05, sítio Saramanta, PAçO DO LUMIAR - MA - CEP: 65095-170 DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE CEDRAL em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cedral, posteriormente integrada em sede de embargos de declaração, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por LAURINEY NEVES FERREIRA em ação de cobrança de verbas decorrentes de vínculo funcional mantido com a municipalidade. Consta dos autos que a parte autora alegou ter sido contratada pelo ente público em 01/01/2021 para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais, sob o regime de contrato temporário, sustentando a nulidade do vínculo por sucessivas renovações e postulando o pagamento de FGTS, férias acrescidas do terço constitucional e décimos terceiros salários referentes aos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024. O Município, em contestação, sustentou que a relação mantida não possuía natureza celetista nem temporária irregular, mas sim jurídico-administrativa, decorrente de nomeação para cargo em comissão, razão pela qual seria indevido o FGTS e, segundo sua tese defensiva, também não seriam devidas as demais verbas reclamadas. Ao apreciar a demanda, o Juízo de origem reconheceu que os contracheques juntados pela própria parte autora indicam admissão em cargo comissionado, com exercício das funções de Diretor de Biblioteca e Coordenador de Biblioteca, afastando o pedido de FGTS, mas condenando o Município ao pagamento de férias simples acrescidas do terço constitucional e décimos terceiros salários relativos aos anos de 2021 a 2024. Em embargos de declaração, a sentença foi integrada apenas para esclarecer que a base de cálculo das verbas deferidas deverá observar a remuneração percebida pela parte autora em cada exercício anual, mantidos inalterados o mérito e os demais fundamentos. Irresignado, o Município sustenta, em síntese, que a sentença teria incorrido em julgamento extra petita, pois a autora teria fundado sua pretensão em suposto contrato temporário nulo, ao passo que a condenação foi proferida com base em cargo em comissão. Alega, ainda, violação ao princípio da congruência, impossibilidade de condenação ao pagamento de férias e décimo terceiro a ocupante de cargo comissionado, ausência de prova do inadimplemento e inadequada distribuição do ônus probatório. Requer, ao final, a reforma da sentença para julgamento de improcedência dos pedidos remanescentes. A parte recorrida, embora regularmente intimada para apresentar contrarrazões, deixou transcorrer o prazo in albis. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. O recurso é tempestivo e preenche os pressupostos de admissibilidade, razão pela qual deve ser conhecido. De início, cumpre registrar a possibilidade de julgamento monocrático do presente recurso, nos termos do art. 932, IV, “b”,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados