Processo 0800002-48.2025.8.18.0077
TJPI • Ação Penal - Procedimento Sumário
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ e-mail: 1vara.criminal.urucui@tjpi.jus.br - Fone: (86) 35441205 Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800002-48.2025.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Vias de fato] AUTOR: D. E. N. A. À. M. E. A. G. V. D. U. Nome: D. E. N. A. À. M. E. A. G. V. D. U. Endereço: , TERESINA - PI - CEP: 64018-000 REU: E. L. P. Nome: E. L. P. Endereço: Povoado Sangue, s/n, Próximo ao Comércio do Costa, Zona Rural, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Vistos, etc. Trata-se de ação penal movida pelo M. P. E. em desfavor de E. L. P., já qualificado, como incurso na penalidade da contravenção do art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais), na forma da Lei 11.340/2006. O acusado apresentou Resposta à Acusação no ID 93243894, na qual não levantou preliminares, requerendo a revogação das medidas protetivas de urgência; a absolvição sumária do acusado; e o prosseguimento do feito. Registre-se que, embora tenha sido anteriormente designada audiência de instrução e julgamento para o dia 13/04/2026, às 10h30min, não há nos autos informação acerca da efetiva ocorrência da AIJ designada, tampouco registro de ratificação da denúncia após a apresentação da peça defensiva, razão pela qual se impõe a regularização do andamento processual, com a análise da resposta à acusação e posterior deliberação quanto ao prosseguimento do feito. É o breve relatório. Decido. O juiz, após a apresentação da resposta escrita e eventual réplica do Ministério Público, pode julgar antecipadamente o mérito da acusação para absolver o imputado, conforme estabelece o art. 397 do Código Penal. Conforme leciona Andrey Borges de Mendonça, para que a absolvição seja proferida neste momento procedimental, deve haver prova inequívoca de qualquer das suas causas. Ainda de acordo com o processualista, o nível de cognição é profundo sobre as causas de absolvição sumária, exigindo standard probatório de certeza para a prolação de sentença nesse momento. No presente caso, não se verifica a presença de causas excludentes de ilicitude e culpabilidade, o fato narrado constitui crime e a punibilidade do agente não está extinta. Considerando que a denúncia já foi regularmente recebida e que não há causa para sua rejeição, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/09/2026, às 09h00. Intime-se pessoalmente o acusado para comparecer à audiência designada, no último endereço fornecido nos autos. A audiência será realizada presencialmente ou, caso as partes ou interessados assim optem, por videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, ferramenta autorizada por este Tribunal de Justiça. Intimem-se o Ministério Público e a defesa do réu, para que forneçam, caso queiram, até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência o e-mail ou contato telefônico para fins de compartilhamento do link de acesso aos autos e acesso ao Microsoft Teams, bem como o número de telefone celular disponível para eventual contato que usarão no dia da audiência. Intimem-se as testemunhas. Se alguma das partes ou testemunhas relacionadas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.