Processo 0800003-61.2020.8.14.0031

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800003-61.2020.8.14.0031
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Privado - Desembargador VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800003-61.2020.8.14.0031 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE MOJU ASSUNTO: INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL APELANTE: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: R W ROMEIRO - ME RELATOR: DESEMBARGADOR VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em face de R W ROMEIRO - ME, com o objetivo de reformar a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Moju que julgou a lide em favor da parte ora apelada. A r. sentença recorrida de ID. 34970054 julgou procedentes os pedidos da exordial para declarar inexigível o débito existente na unidade consumidora nº 16876810 relativo a titular anterior, bem como condenar a concessionária ré ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser apurada em liquidação de sentença por artigos, e danos morais fixados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A Apelação, interposta sob o ID. 167697630, requer a reforma total da sentença. Em suas razões, a apelante argui preliminar de inépcia da inicial por suposta ausência de pedido expresso de religamento e, no mérito, defende a legitimidade da cobrança em razão de sucessão empresarial e da particularidade técnica do fornecimento em alta tensão. Sustenta ainda a inexistência de danos materiais ante a ausência de provas efetivas, bem como a inocorrência de danos morais à pessoa jurídica. As contrarrazões foram devidamente apresentadas pela empresa apelada, oportunidade em que rechaça os argumentos da concessionária, defendendo a ilegalidade da cobrança de dívida pretérita de terceiros, reiterando os prejuízos sofridos pela paralisação de sua indústria e pugnando pela manutenção integral da sentença, com a consequente majoração dos honorários de sucumbência. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, CONHEÇO do presente recurso de Apelação Cível, uma vez que preenche todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, sendo tempestivo e acompanhado do devido preparo recursal. Passo à análise pormenorizada das insurgências. 1. DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL A apelante sustenta a inépcia da petição inicial argumentando que não houve pedido expresso de religamento da energia elétrica. Da simples leitura da exordial e mediante interpretação lógico-sistemática da petição (art. 322, § 2º, do CPC), extrai-se que o pedido de religação de energia é consequência lógica e jurídica indissociável do pedido principal de troca de titularidade. O pleito atende a todos os requisitos lógico-jurídicos, permitindo à apelante o pleno exercício do contraditório. 2. DA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO E LEGALIDADE DA COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS A recorrente defende que a cobrança de débitos passados na ordem de R$ 57.000,00 seria legítima em decorrência de particularidades técnicas de contratos de alta tensão (Grupo A) e de sucessão empresarial. A jurisprudência pátria, consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é pacífica no sentido de que a obrigação de adimplir tarifas de energia elétrica possui natureza estritamente pessoal (propter personam), não se caracterizando como obrigação vinculada ao imóvel (propter rem). Sendo assim, a dívida pertence exclusivamente àquele que efetivamente consumiu o serviço no período faturado. É manifestamente ilegal e abusivo o ato da…

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