Processo 0800004-79.2022.8.10.0001
TJMA • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL INICIADA EM 1º DE JUNHO E FINALIZADA EM 08 DE JUNHO DE 2026 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0800004-79.2022.8.10.0001 APELANTE: TALISSON ITALO PEREIRA GOMES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ORIGEM: 1ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 129, § 13, DO CP C/C LEI Nº 11.340/2006 RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL LEVE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL VÁLIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por Talisson Ítalo Pereira Gomes contra sentença da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís/MA, que o condenou à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica (art. 129, §13, do Código Penal), com concessão de suspensão condicional da pena por 2 (dois) anos. A defesa requereu absolvição por insuficiência de provas, nulidade do laudo pericial e reconhecimento de legítima defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a materialidade e a autoria delitivas estão devidamente comprovadas; (ii) verificar a validade do laudo pericial produzido dois dias após o fato e em outro estado da federação; (iii) analisar a possibilidade de reconhecimento da legítima defesa com base nos elementos dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade do delito está comprovada pelo laudo pericial que atesta lesões compatíveis com ação contundente e recente, sendo harmônico com os demais elementos probatórios. O laudo pericial é válido, pois foi elaborado por perito oficial, dentro do prazo em que os vestígios ainda eram constatáveis, conforme autorizam os arts. 158 e 159 do CPP, inexistindo exigência legal de que seja realizado no local dos fatos ou imediatamente após a ocorrência. A autoria está evidenciada nos depoimentos consistentes e convergentes da vítima, da testemunha Laynara Lays Silva Oliveira e do informante Lucas dos Santos Muniz, que confirmam a narrativa de agressão no âmbito doméstico. A jurisprudência do STJ confere especial relevo à palavra da vítima em casos de violência doméstica, sobretudo quando corroborada por outras provas, como no presente caso. A tese de legítima defesa não se sustenta, pois não há demonstração de agressão injusta, atual ou iminente, tampouco de reação proporcional por parte do réu, sendo sua versão isolada e sustentada apenas por informante com vínculo de parentesco direto e interesse no desfecho da causa. Pequenas divergências nos relatos testemunhais referem-se a aspectos secundários e não comprometem a coerência geral da prova oral. A pena foi corretamente dosada, na quantidade mínima legal, sem agravantes ou atenuantes, e com a fixação de indenização mínima pelos danos causados, além da concessão da suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77 do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A palavra da vítima, especialmente em crimes de violência doméstica, possui elevado valor probatório quando corroborada por outros elementos constantes nos autos. O laudo pericial é válido mesmo se realizado dias após os fatos e em outro estado, desde que elaborado por perito oficial e os vestígios ainda estejam presentes. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.