Processo 0800005-28.2025.8.15.0031
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE VARA ÚNICA 0800005-28.2025.8.15.0031 [Perdas e Danos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ZILDA DE FRANCA BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais promovida por ZILDA DE FRANCA em desfavor de BANCO BRADESCO, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora aduz, em síntese, que percebeu que vêm sendo descontados, automaticamente de sua conta bancária, valores sob a rubrica "Encargos Limite de Cred". Diante desses fatos, requer a procedência dos pedidos iniciais, a fim de que seja determinada a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. É o relato do necessário. Fundamento e decido. DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DOS PEDIDOS Dispõe o artigo 332 do CPC: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição. § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241. § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Com base nisso, constata-se que as questões levantadas pela requerente são objeto de entendimentos firmados pelo TJPB, conforme a seguir exposto. COBRANÇA DE "ENCARGOS LIMITE DE CRED". UTILIZAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA Há duas questões em discussão: (i) definir a legalidade da cobrança de valores sob a rubrica "Encargos Limite de Cred", decorrentes da utilização do cheque especial; (ii) estabelecer a possibilidade de repetição de indébito e de condenação por danos morais em razão dos descontos realizados. A cobrança de "Encargos Limite de Cred" refere-se aos juros decorrentes da utilização do limite de crédito (cheque especial), e não a tarifas pela prestação de serviços. Os extratos bancários apresentados demonstram que a parte promovida utilizou, reiteradamente, o limite de crédito disponibilizado pelo banco, configurando saldo devedor. A pactuação de juros decorre do uso do limite de crédito pela correntista e da ausência de pagamento dos valores utilizados, conforme estabelecido nos contratos e extratos enviados à parte consumidora. O banco exerceu regularmente seu direito ao realizar os descontos na conta da parte autora, não havendo conduta ilícita que enseje a repetição de indébito ou reparação por danos morais. Relativamente ao tema, o TJPB firmou entendimento nesse sentido, in verbis: EMENTA: REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE SOB A RUBRICA “ENCARGOS LIMITE DE CRED”. EFETIVA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO CONSUMIDOR.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.