Processo 0800005-34.2023.8.18.0057

TJPI • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800005-34.2023.8.18.0057
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0800005-34.2023.8.18.0057 REQUERENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA APELADO: MUNICÍPIO DE JAICÓS - PIAUÍ Advogado(s) do reclamado: ERIKA ARAUJO ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERIKA ARAUJO ROCHA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMANEJAMENTO DE POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA. SEGURANÇA VIÁRIA E MOBILIDADE URBANA. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer ajuizada pelo MUNICÍPIO DE JAICÓS/PI, determinando o remanejamento de poste de energia elétrica localizado em via pública, sem ônus ao ente municipal. O Município alegou que o equipamento comprometia a circulação de veículos e pedestres após obra de pavimentação da Rua Benedito Canuto, oferecendo risco à segurança da população, tendo a concessionária condicionado o deslocamento ao pagamento de orçamento apresentado ao ente público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a concessionária de energia elétrica possui obrigação de promover o remanejamento de poste situado em local que compromete a mobilidade urbana e a segurança pública sem repasse de custos ao Município; e (ii) estabelecer se a manutenção da sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, configura ausência de fundamentação ou violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A manutenção da sentença pelos próprios fundamentos é admitida no âmbito dos Juizados Especiais, conforme previsão expressa do art. 46 da Lei nº 9.099/95. 4. A confirmação da sentença por seus próprios fundamentos não configura ausência de motivação nem viola o art. 93, IX, da Constituição Federal, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. 5. O conjunto fático dos autos demonstra que o poste de energia elétrica estava localizado em posição que comprometia a adequada circulação de veículos e pedestres, além de oferecer risco à segurança da população. 6. A concessionária de energia elétrica detém responsabilidade pela adequada manutenção e localização da rede elétrica instalada em via pública. 7. A posterior substituição do poste pela própria concessionária em local diverso reforça a necessidade do remanejamento anteriormente pleiteado pelo Município. 8. A recorrente não demonstrou fato apto a afastar a conclusão adotada na sentença quanto à necessidade de remoção do equipamento sem ônus ao ente municipal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessionária de energia elétrica responde pela adequada manutenção e localização da rede elétrica instalada em via pública quando constatado risco à mobilidade urbana e à segurança da população. 2. A confirmação da sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, não configura ausência de fundamentação nem viola o art. 93, IX, da Constituição Federal. 3. O remanejamento de poste de energia elétrica necessário à segurança e à adequada circulação em via pública pode ser determinado sem imposição de custos ao ente municipal. Dispositivos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados