Processo 0800005-41.2021.8.18.0045
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800005-41.2021.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MICAELLE CRAVEIRO COSTA REU: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI SENTENÇA 1. RELATÓRIO Tratam os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES proposta por MICAELLE CRAVEIRO COSTA em face do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ - DER/PI e do ESTADO DO PIAUÍ, todos devidamente qualificados nos autos. A autora alegou o seguinte: “A requerente é proprietária do veículo automotivo Nissan March. 1.0, ano 2012, de cor branca, placa ODV0922, Chassi 3N1DK3CD9CL233476, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX. No dia 04 de fevereiro de 2016, por volta das 08:00h, a autora se deslocava, a trabalho, acompanhada de mais três passageiros, da cidade de Campo Maior-PI com destino a cidade de Castelo do Piauí-PI, onde iria realizar audiência, assim, trafegando em seu veículo supra aludido, sofrera acidente caindo em uns dos vários buracos da rodovia PI-115, no trecho entre Juazeiro e Castelo do Piauí. Há de asseverar que o local além de totalmente esburacado e com muitos animais na pista é muito mal sinalizado e não possuía nenhuma indicação alertando sobre as más condições em que estava a via, sendo assim, mesmo trafegando na velocidade abaixo da máxima permitida a colisão das rodas dianteiras com as “crateras” foi inevitável, causando o esvaziamento imediato do pneu, ocasionando a perda do controle pela condutora ao tentar desviar de outro buraco maior que impossibilitava seu trajeto normal, vindo a descer a ribanceira e adentrando cerca de 30 metros no matagal até parar em um bolsão de terra, fato que originou diversos danos graves no veículo e também inúmeras escoriações de natureza leve nos passageiros. Diante de tamanha avaria o veículo que acionou até o airbag, restou sem condições de trafegabilidade tendo que ser removido por reboque até Campo Maior-PI, onde seria realizado parte do conserto. Nessa toada, a autora teve que suportar diversas despesas e aborrecimentos, vez que ficou quase quatro meses sem utilizar o carro, primeiro que por tratar-se do carro da referida marca e não das marcas mais populares a maioria das peças não tinham em estoque nas lojas, assim, esperava por meses o pedido, vez que vinham de fora e segundo que o serviço foi sendo feito por etapas, vez que não possuía dinheiro suficiente para custear tudo de uma só vez e nem cartão de crédito com limite suficiente. Informa ainda que até a data da venda do veículo, os danos causados pelo acidente não foram totalmente reparados, pois não tinha mais condições econômicas de custear o conserto, vez que até sua atividade profissional fora prejudicada, pois, como dito, ficou meses sem transporte, tendo que pagar outros advogados para realizar suas audiências em outras comarcas alheias a Campo Maior-PI e impossibilitada de honrar sua presença em vários outros compromissos por não ter transporte. Há de destacar que infelizmente a autora não tem como mensurar e comprovar na totalidade todos os transtornos morais bem como os danos materiais que lhe foram causados, que partiram desde o pagamento do reboque para transporte do veículo no local do acidente, passando pelos custos das tantas vezes que teve de se deslocar de Campo Maior à Teresina…
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