Processo 0800007-40.2026.8.15.7701
TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800007-40.2026.8.15.7701 [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: JANAINE DA SILVA SANTOS REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA VISTOS, ETC. Trata-se de demanda ajuizada por JANAINE DA SILVA SANTOS, em face do ESTADO DA PARAÍBA. Em resumo, aduz que é portadora de "CID: I26 - Embolia pulmonar / Tromboembolismo pulmonar (TEP) e trombose venosa profunda (TVP) recorrente" e alega que faz jus ao recebimento do seguinte medicamento não incorporado ao SUS para o seu diagnóstico: "ENOXAPARINA SÓDICA". Juntou documentos, dentre eles exames, laudo médico e negativa à solicitação realizada no âmbito administrativo. Pediu tutela de urgência para compelir o demandado a lhe fornecer de imediato o medicamento. Foi determinada a emenda da inicial, conforme Id. 131141067. Petição de emenda apresentada no Id. 131422140. Emitida NOTA TÉCNICA pelo NATJUS para o caso concreto, com parecer favorável, Id. 136551093. A tutela de urgência foi deferida, Id. 136546697. A parte autora informou o descumprimento da obrigação de fazer e solicitou o sequestro de valores, Id. 154804070. O ente demandado informou que o medicamento está disponível para retirada, Id. 156150266. O ESTADO DA PARAÍBA ofereceu resposta, Id. 157068513. Suscitou a preliminar de falta de interesse processual. No mérito requereu a análise judicial do indeferimento administrativo do medicamento pelo SUS. Dos requisitos estabelecidos pelos Temas de Repercussão Geral nº. 06 e 1234. Das Súmulas Vinculantes 60 e 61 do STF. Da primazia da análise técnica de lavra da Conitec sobre o pedido de incorporação do fármaco. Do ônus probatório da parte autora; da necessidade de observância dos Temas 06 do STF e 106 do STJ para o excepcional fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS; da obediência às Súmulas Vinculantes 60 e 61 do STF; ausência de prova do fato constitutivo do direito da parte autora e existência de fato impeditivo; da necessidade de elaboração de parecer de lavra do NATJUS; inexistência de direito à escolha do medicamento; necessidade de observância do PMVG no cumprimento da decisão judicial; apreciação equitativa dos honorários advocatícios, pugnando pela improcedência do pedido. O ente demandado informou que a autora vem recebendo a medicação de forma regular, Id. 159273402. É BREVE RELATÓRIO. DECIDO. De logo, considerando as provas acostadas com a inicial, assim como a NOTA TÉCNICA acima indicada, entendo que o caso o comporta o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC, eis que não há necessidade de produção de outras provas além das já acostadas aos autos. DA PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL Do ponto de vista técnico a condição da ação interesse processual possui três vertentes. O interesse necessidade, utilidade e adequação. No caso dos autos, partido da narrativa exordial (teoria da asserção), tem-se que o interesse necessidade está presente, na medida em que se narrou a omissão estatal no dever de prestar o bem da vida pretendido. O interesse utilidade é evidente, eis que o provimento jurisdicional pretendido (fornecimento do medicamento) se mostra útil para a parte autora, posto que é a forma de se tratar a sua enfermidade. Por fim, o meio eleito é claramente o adequado. De mais a mais, bem se vê que o demandado resiste à pretensão, o que revela uma pretensão resistida e, portanto, a presença da apontada condição da…
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