Processo 0800007-83.2026.8.10.0101
TJMA • Guarda
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONÇÃO Fórum Desembargador João Manoel Assunção e Silva Rua Hermes de Araújo, nº 210, Centro, Monção/MA - CEP: 65.360-000 Email: vara1_mon@tjma.jus.br / Tel. (98) 2055-4142 / 4143 e (98) 9 8462 7338 Processo Eletrônico n°:.: 0800007-83.2026.8.10.0101 GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) [Guarda] Parte autora: JOANILDE DE FATIMA QUARESMA DE JESUS Advogado do(a) REQUERENTE: THAUANA PEREIRA MEDEIROS LEITE - MA20016 Parte ré: SAMIRA QUARESMA DE JESUS e outros SENTENÇA 1 RELATÓRIO Trata-se de Ação de Guarda com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por JOANILDE DE FÁTIMA QUARESMA DE JESUS em face de sua filha, SAMIRA QUARESMA DE JESUS, visando à regularização jurídica da guarda da criança H. G. Q. D. J., nascida em 06/07/2021, ora sob a guarda de fato da autora. A requerente narra, em síntese, que é avó materna da criança e que exerce, de modo integral e exclusivo, seus cuidados desde o nascimento. Alega que a genitora, ora requerida, tornou-se ausente por omissão, abstendo-se de prestar a assistência material, moral e afetiva devida ao filho, circunstância que transferiu à autora, de fato, o exercício pleno do múnus parental. Ressalta que a criança é portadora de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (CID F90) e Transtorno do Espectro Autista (CID F84), condições que demandam cuidados especializados, tratamentos continuados e acompanhamento pedagógico diferenciado, os quais vêm sendo integralmente providos pela avó requerente. Com fundamento no princípio do melhor interesse da criança e no art. 33, §§ 1º e 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), pugnou pela concessão de tutela de urgência para obter a guarda provisória e, ao final, pela confirmação da guarda definitiva (ID nº 169196562). A inicial veio instruída com documentos (ID nº 169196563, ID nº 169196564 e ID nº 169196566). Em decisão liminar (ID nº 169323976), este juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência, por reputar necessária a instauração prévia do contraditório e uma análise aprofundada da dinâmica familiar antes da adoção de medida de tamanha repercussão jurídica. Na mesma oportunidade, foi designada audiência de mediação e determinada a realização de estudo psicossocial, com nomeação de assistente social para elaboração de laudo circunstanciado. A requerida foi citada por meio de aplicativo de mensagens, conforme certidão do oficial de justiça (ID nº 170043367). A perita nomeada iniciou os trabalhos (ID nº 171572218) e apresentou o respectivo Relatório Social (ID nº 172183598), no qual descreveu a situação sociofamiliar das partes e da criança. Em audiência realizada em 10/02/2026 (ID nº 172175419), a requerida compareceu e, ao ser ouvida, manifestou concordância com o pedido formulado pela autora. Confirmou que a criança reside com a avó desde tenra idade, que vem recebendo cuidados adequados, e reconheceu a impossibilidade fática de exercê-los pessoalmente em razão de sua jornada de trabalho e dos frequentes deslocamentos que esta exige. O Ministério Público, instado a se manifestar, apresentou parecer (ID nº 174808873), opinando pela procedência integral do pedido, por constatar que o conjunto probatório, em especial o relatório social e a concordância da genitora, demonstra ser a concessão da guarda à avó a medida que efetivamente atende ao superior interesse da criança. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. 2…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.