Processo 0800007-90.2023.8.14.0032
TJPA • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Tarifas, Cartão de Crédito] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0800007-90.2023.8.14.0032 Nome: MAX DE JESUS CANUTO Endereço: Av. Nilo Peçanha, 1009, Terra Amarela, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ OAB: PA13143-A Endere�o: desconhecido Advogado: OTACILIO DE JESUS CANUTO OAB: PA12633 Endereço: Rua Dr. João Coelho, 113, Cidade Alta, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Major Francisco Mariano, s/n, Cidade Alta, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: FABRICIO DOS REIS BRANDAO OAB: PA11471 Endereço: RUA BOAVENTURA DA SILVA, Nº 1338, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 Advogado: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR OAB: DF29190 Endereço: SIG QUADRA 1, 495, Edifício Barão do Rio Branco, SETOR DE INDUSTRIA GRAFICA, BRASíLIA - DF - CEP: 70610-410 Advogado: LIGIA NOLASCO OAB: MG136345 Endereço: JANDIRO VILELA DE FREITAS, 115, VIGILATO PEREIRA, UBERLâNDIA - MG - CEP: 38408-606 Advogado: ITALO SCARAMUSSA LUZ OAB: ES9173 Endereço: NORTE SUL, 295, CASA 60, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-075 SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por MAX DE JESUS CANUTO em face de BANCO DO BRASIL S/A, decorrente de ação declaratória de inexistência/inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual foi reconhecida a ocorrência de fraude bancária envolvendo operações de empréstimo e transações realizadas mediante cartão de crédito. Na fase de conhecimento, foi proferida sentença de procedência, cujo dispositivo, no que interessa à presente fase executiva, estabeleceu, em síntese: (i) a declaração de inexistência/inexigibilidade dos contratos, operações financeiras e lançamentos realizados sem autorização do autor, abrangendo dois empréstimos, nos valores de R$ 6.464,17 e R$ 5.425,16, bem como nove transações fraudulentas vinculadas ao cartão de crédito Ourocard Fácil Visa, no montante de R$ 48.176,87; (ii) a condenação do réu ao ressarcimento dos danos materiais no valor de R$ 48.176,87, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a partir do desembolso; (iii) a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, acrescida de correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso; e (iv) o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. Após o encerramento da fase cognitiva e o retorno dos autos, o exequente requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória de cálculo e postulando a satisfação da obrigação pecuniária decorrente do título judicial. Regularmente intimado, o BANCO DO BRASIL S/A apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo, em essência, a existência de erro de cálculo e excesso de execução, sob o fundamento de que a memória apresentada pelo exequente teria extrapolado os limites objetivos da coisa julgada. Sustentou o executado que o título executivo condenou a instituição financeira, quanto aos danos materiais, ao pagamento específico de R$ 48.176,87, além de R$ 10.000,00 a título de danos morais, não sendo juridicamente possível transformar o capítulo declaratório referente à inexigibilidade dos dois empréstimos, nos valores nominais de R$ 6.464,17 e R$ 5.425,16, em…
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