Processo 0800009-57.2023.8.02.0044
TJAL • Apelação Criminal
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DESPACHO Nº 0800009-57.2023.8.02.0044 - Apelação Criminal - Marechal Deodoro - Apelante: Ministério Público do Estado de Alagoas - Apelado: Henrique, vulgo Rick - 'EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O Excelentíssimo Senhor Desembargador Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, Relator dos autos do processo Apelação Criminal n.º 0800009-57.2023.8.02.0044, da 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro, em que figura como Apelante: Ministério Público do Estado de Alagoas e Apelado: Henrique, vulgo Rick Cardoso, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tramita perante a Secretaria da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça a Apelação Criminal n.º 0800009-57.2023.8.02.0044, na qual foi determinada a citação por edital, com prazo de dilação de 20 (vinte) dias, de Henrique, também conhecido pela alcunha "Rick Cardoso", atualmente com cerca de 20 anos de idade, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, para que, querendo, ingresse nos autos e exerça o contraditório e a ampla defesa, nos termos da decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, cuja parte pertinente segue transcrita: "Ante o exposto, DETERMINO: 7. a) a citação do apelado por EDITAL, com prazo de dilação de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 256, I, c/c art. 257, III, ambos do CPC, aplicáveis por analogia, fazendo constar do edital a alcunha "Rick" e as demais informações disponíveis nos autos aptas a viabilizar seu eventual reconhecimento; 8. b) findo o prazo de dilação, o decurso de mais 8 (oito) dias, nos termos do art. 600, §4º, do CPP, para que o apelado, querendo, constitua defensor de sua confiança e apresente contrarrazões, totalizando o prazo máximo de 28 (vinte e oito) dias para a citação editalícia e apresentação de resposta. 9. Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação ou constituição de patrono, NOMEIO, desde já, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas para atuar como Curadora Especial do apelado revel, nos termos do art. 72, II, do CPC, c/c o art. 142, parágrafo único, do ECA, remetendo-se os autos para que, no prazo legal, apresente as contrarrazões recursais cabíveis.". Fica o citado advertido de que, decorrido o prazo de dilação sem manifestação, o feito terá regular prosseguimento, observando-se as disposições legais aplicáveis e adotando-se as providências processuais cabíveis. E, para que chegue ao conhecimento do citado e de terceiros interessados, expede-se o presente edital, que será publicado na forma da lei. Dado e passado na Secretaria da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na cidade de Maceió, aos 29 dias do mês de julho de 2026. Eu, Diogenes Jucá Bernardes Netto, Secretário da Câmara Criminal, o fiz digitar. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Desembargador Relator.' - 319
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