Processo 0800010-20.2026.8.10.0107
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASTOS BONS Avenida dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons/MA - CEP: 65.870-000 Processo nº 0800010-20.2026.8.10.0107 [Salário-Família (Art. 65/70)] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOYCE DE SOUZA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRA GUIMARAES ALMEIDA (OAB 19336-MA) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Salário-Maternidade Rural ajuizada por JOYCE DE SOUZA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por meio da qual a autora objetiva a concessão do benefício na condição de segurada especial. Narra a parte autora, na petição inicial (Id. 169255506), que exerce atividade rural em regime de economia familiar e que faz jus ao benefício de salário-maternidade em razão do nascimento de seu filho, ocorrido em 02/09/2024. Sustenta que formulou requerimento administrativo perante o INSS, o qual foi indeferido, sob o fundamento de ausência de comprovação da carência exigida, razão pela qual ajuizou a presente demanda, pleiteando a implantação do benefício e o pagamento das parcelas devidas. Foi deferido à parte autora o benefício da gratuidade da justiça. Regularmente citado, o INSS apresentou contestação (Id. 171612279). Arguiu, preliminarmente, a prescrição quinquenal das parcelas eventualmente vencidas e, no mérito, sustentou a ausência de início de prova material contemporânea apta a comprovar o exercício da atividade rural na condição de segurada especial, invocando o disposto no art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91 e na Súmula 149 do STJ. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica (Id. 171874764), rechaçando os argumentos expendidos pela autarquia previdenciária e reiterando que os documentos acostados aos autos, corroborados pela prova oral, demonstram o exercício da atividade rural e o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício. Determinada a produção de prova oral, designando audiência de instrução e julgamento, ocasião em que foi colhido o depoimento pessoal da autora e ouvida testemunha, encerrando-se a instrução processual (Id. 182718710). Vieram os autos conclusos para sentença. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento, encontrando-se presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de validade. Não havendo nulidades a sanar, passo à análise do mérito. A pretensão autoral cinge-se à obtenção do benefício de Salário-Maternidade Rural. O benefício em comento é devido à segurada da Previdência Social durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, a teor do que dispõe o artigo 71 da Lei nº 8.213/91. Tratando-se de pleito formulado por segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar), o amparo é garantido no valor de 1 (um) salário mínimo, exigindo-se, contudo, a comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao início do benefício, na forma dos arts. 39, parágrafo único, 71 e 71-B da Lei nº 8.213/91. No caso vertente, o parto restou devidamente comprovado por meio da Certidão de Nascimento acostada aos autos (Id. 169255511), da qual se extrai que o nascimento do filho da autora ocorreu em 02/09/2024. A controvérsia restringe-se, portanto, à comprovação da condição de segurada especial da autora e do efetivo exercício de atividade rural no período…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.