Processo 0800011-77.2022.8.05.0141

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800011-77.2022.8.05.0141
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Jequié
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0800011-77.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):  REU: RAFAEL ANDRADE MIRANDA Advogado(s): CARLUSIA SOUSA BRITO (OAB:SP295567) SENTENÇA Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de RAFAEL ANDRADE MIRANDA e RAFIKE BRITO DOS SANTOS, já qualificados nos autos, imputando-lhes a prática dos crimes tipificados no art. 157, §2°, I e II em concurso material com o art. 157, §3° parte final c/c art. 14, II, todos do Código Penal, nos seguintes termos (Ids 349925575, 349925576 e 349925577):   "Infere-se do inquérito policial anexo, que no dia 26 de fevereiro de 2014, por volta das 18:00hmin, na Rua Espírito Santo, 159; Loteamento Bom Sossego, nesta cidade, os denunciados, em comunhão de ações e desígnios, mediante violência, com emprego de arma de fogo, subtraíram do proprietário do estabelecimento comercial Costa Moto Bike, a quantia de R$ 200,00(duzentos reais). Narram os autos que os denunciados acordaram realizar o assalto no referido estabelecimento comercial, pois, momentos antes, acusado RAFAEL esteve no local e observou que o proprietário tinha retirado uma boa quantia de dinheiro do bolso. Assim, retomara, por duas vezes, no estabelecimento, já na companhia do acusado RAFIKE para fazer o 'levantamento' do local e analisar a melhor forma de cometer o assalto  Momentos depois, os acusados se dirigiram ao estabelecimento comercial. Enquanto o acusado RAFAEL rendia um funcionário, o acusado RAFIKI, portando um revólver empurrou o outro funcionário, levando-o até o escritório, onde estava o proprietário, Edvaldo Santana Costa. Em seguida passou a exigir que este lhe entregasse todo o dinheiro. A vítima alegou já ter depositado o dinheiro e entregou-lhe a quantia de R$200,00, que estava no bolso.  Insatisfeito, o acusado exigiu mais dinheiro, apontando a arma de fogo em direção da cabeça da vítima, que, desesperada, reagiu, entrando em luta corporal. Nesse ínterim, o acusado RAFAEL aproximou-se e desferiu diversos socos na vítima e o acusado RAFIKE efetuou dois disparos na direção da vítima e um dos tiros atingiu-lhe na cabeça. Ainda assim, a vítima conseguiu correr e pedir socorro. Os acusados fugiram do local a pé. Registre-se que todo ó assalto foi registrado no sistema de segurança da loja.  Não satisfeito, após assaltarem o estabelecimento Costa Moto Bike, os denunciados se dirigiram para a rua da banca e assaltaram o Sr. Joaquim Alves Ferreira, subtraindo o veículo Fiat Siena, placa policial OKR6478, que o mesmo conduzia, pertencente a Olival Ribeiro da Silva.  Apurou-se que o Sr. Joaquim estacionava o veículo quando fora abordado pelos denunciados, tendo o acusado RAFAEL anunciado o assalto e o acusado RAFIK, munido de revólver, ameaçado a vítima, tendo inclusive tentado desferir um soco na mesma. Os denunciados exigiram que a vítima saísse imediatamente do carro. Em seguida, após a subtração, fugiram em direção ao Alto da Coelba. Ainda no bairro do Jequiezinho colidiram o veículo e quando o motorista do outro veículo envolvido descera e caminhava em direção aos acusados, fora alvejado com um tiro, deflagrado por RAFIKI. Não consta nos autos informações a respeito desta vítima. Logo após, os acusados,…

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