Processo 0800012-77.2023.8.06.0051

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800012-77.2023.8.06.0051
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DES. FRANCISCO GLADYSON PONTES APELAÇÃO CÍVEL 0800012-77.2023.8.06.0051 APELANTE: MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ RELATOR: DES. FRANCISCO GLADYSON PONTES    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO COM RESSARCIMENTO PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM. ACUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO POR ATO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA DO SERVIDOR CEDIDO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de improbidade administrativa para condenar o servidor cedido por enriquecimento ilícito e dano ao erário, em razão do recebimento simultâneo da remuneração do cargo efetivo no órgão cedente e subsídio de cargo em comissão no órgão cessionário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o recebimento concomitante de dupla remuneração, decorrente de cessão com ressarcimento para o órgão de origem, configura ato de improbidade administrativa, à luz da exigência de dolo na conduta do servidor cedido. III. RAZÕES DE DECIDIR Na cessão de servidor público, com ônus para o cessionário, subsiste o vínculo funcional do servidor cedido com o órgão de origem e não cessa o pagamento na folha do órgão cedente, conforme previsão normativa e termo de responsabilidade firmado. A duplicidade de pagamentos integrais decorrente de falha administrativa na operacionalização da folha pelo ente cessionário não pode ser imputado ao servidor cedido, para fins de aplicação das sanções previstas na lei de improbidade administrativa. A configuração de ato de improbidade administrativa exige a presença de dolo. (Tema 1199 do STF). A jurisprudência do STJ exige dolo específico para caracterização do ato ímprobo, consistente na intenção deliberada de obter vantagem indevida ou causar dano ao erário. A responsabilização por dano ao erário no âmbito da improbidade pressupõe o reconhecimento da prática do ato ímprobo, o que não se verifica quando está ausente o elemento subjetivo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A configuração de ato de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo específico do agente. O recebimento simultâneo de dupla remuneração decorrente de cessão de servidor com ressarcimento para o órgão cedente não configura improbidade quando ausente prova de má-fé ou intenção ilícita do agente. A responsabilização por dano ao erário na ação de improbidade depende do reconhecimento prévio de ato ímprobo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 4º; Lei nº 8.429/1992, arts. 9º, XI, 10, I, e 12; Lei nº 14.230/2021; Decreto Estadual nº 32.960/2019, arts. 9º e 10. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 843.989/PR, Tema 1199; STF, Tema 309; STJ, REsp nº 1.913.638, Rel. Min. Gurgel de Farias, DJe 24/05/2022; STJ, AgInt nos EREsp nº 1.818.514, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, DJEN 14/04/2025; STJ, AgInt no AREsp nº 1.600.888, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, DJe 22/11/2024; STJ, REsp nº 2.029.719, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJEN 19/08/2025; STJ, Tema 1089.   ACÓRDÃO  Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à…

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