Processo 0800013-04.2021.8.18.0082

TJPI • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0800013-04.2021.8.18.0082
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800013-04.2021.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCA PIRES FERREIRA LIMA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata -se de incidente de impugnação ao cumprimento de sentença manejado por Banco Bradesco S.A. em face de Francisca Pires Ferreira Lima. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (id 79990124), alegando excesso de execução, sob o fundamento de que a exequente não detalhou os descontos mês a mês, atualizando a dívida em bloco a partir de data única de 17/07/2019, além de aplicar de forma cumulativa e ilegal juros de mora juntamente com a Taxa Selic após dezembro de 2021, gerando indevido bis in idem. Apresentou planilha alternativa demonstrando que o saldo devido consolidado é de R$ 18.857,16 (id 79990121). Após a expedição de ato ordinatório oportunizando à parte exequente prazo para manifestar-se sobre a impugnação e as planilhas apresentadas pelo executado (id 80345156), decorreu o interstício legal sem que houvesse qualquer manifestação da credora (id 91777513). Os autos vieram conclusos. Decido. No mérito do incidente processual, a controvérsia reside na adequação aritmética dos cálculos elaborados pela parte exequente para fins de liquidação das verbas descritas no acórdão proferido pela Egrégia Câmara Especializada do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (id 69713454). O devedor impugnante sustenta a ocorrência de excesso de execução a partir de duas principais falhas metodológicas contidas no demonstrativo de débito da credora: o erro na data de aplicação da correção monetária sobre os danos materiais e a cumulação ilegal de juros de mora com a Taxa Selic (id 79990124). Analisando detidamente o primeiro ponto de insurreição fática do devedor, assiste razão ao executado quanto ao parâmetro equivocado de atualização adotado pela credora. No demonstrativo de id 74353317, a exequente consolidou a totalidade dos descontos mensais na quantia histórica singular de R$ 28.982,20 e aplicou correção monetária e juros a partir de data única retroativa fixada em 17/07/2019, correspondente ao primeiro desconto indevido. Contudo, o acórdão exequendo determinou expressamente a condenação do banco a restituir, em dobro, o valor descontado do benefício, cuja quantia deve ser acrescida de correção monetária das datas dos seus descontos indevidos (id 69713454). A pretensão executiva de atualizar o montante global de forma concentrada desrespeita a época do desembolso de cada parcela de R$ 222,94 ocorridas sucessivamente no decorrer dos anos (id 20068805). Para que a liquidação reflita o real consentimento do título judicial, o cálculo aritmético deve ser individualizado e pormenorizado, incidindo a correção monetária sobre cada parcela de R$ 222,94 individualmente a partir do respectivo desconto mensal indevido. A metodologia unificada gera enriquecimento sem causa ao atualizar montantes que sequer haviam sido desembolsados pelo consumidor em 17/07/2019, o que caracteriza manifesto excesso de execução. No que tange à aplicação dos encargos de juros moratórios e de atualização monetária federais, colhe-se que a exequente aplicou juros de mora fixos de 1% ao mês simultaneamente com a incidência de indexadores…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados