Processo 0800013-83.2025.8.12.0032
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes; b) condenar a requerida a proceder à restituição em dobro da(s) parcela(s) descontada(s)
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