Processo 0800014-65.2026.8.10.0072

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800014-65.2026.8.10.0072
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única de Barão de Grajaú
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCESSO Nº. : 0800014-65.2026.8.10.0072 AÇÃO : PENAL AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU : GUSTAVO NUNES PEREIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO I – ABERTURA: Aos 07 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 11:00h, nesta cidade de Barão de Grajaú, Estado do Maranhão, no Fórum local, sala das audiências, onde presente se encontrava o Dr. David Mourão Guimarães de Morais Meneses, Juiz de Direito dessa Comarca, bem como a representante do Ministério Público, Dra. Ana Virgínia Pinheiro Holanda de Alencar, foi declarada aberta a audiência da AÇÃO PENAL, processo nº. 0800014-65.2026.8.10.0072. Iniciada a audiência e feito o pregão, constada a presença do acusado, Gustavo Nunes Pereira, acompanhado do advogado, Dr. Pedro Ayres Assunção Filho, OAB/MA 29.319-A. Presente, também, a vítima e as testemunhas arroladas na denúncia. II – INSTRUÇÃO: Passou-se à instrução processual, colhendo-se o depoimento da vítima. Após, interrogou-se o acusado. 01 – Irisnete Nunes de Morais (vítima) - brasileira, casada, do lar, natural de Barão de Grajaú/MA, nascida em 02/08/1975, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, filha de Conceição de Maria Nunes Morais e Antônio Flugêncio de Morais, artesã, residente e domiciliada Travessa João Fonseca, 101, Barão de Grajaú – MA. Aos costumes 02 – Erivelton Alves de Sousa, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, brasileiro, casado, filho de Maria Nilza de Jesus e Antônio Alves de Sousa, Data de Nascimento: 13/09/1975, residente e domiciliado Travessa João Fonseca, 101, Barão de Grajaú – MA, na qualidade de testemunha. Aos costumes, informou ser casado com a tia do réu, todavia, considerando não caracterizar impedimento ou suspeição, foi advertida e compromissada na Forma da Lei. Depoimento gravado em mídia digital. III – ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO: ... IV – ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA: Gravadas em mídia audiovisual. V – SENTENÇA: O Ministério Público Estadual, com base em peça informativa, ofertou denúncia em desfavor do acusado, GUSTAVO NUNES PEREIRA, já devidamente qualificado nos autos, por prática do crime previsto no art. 147, §1º, II, nos termos do art. 121-A, §1º, todos do CPB c/c a Lei nº 11.340/2006, contra a integridade física da vítima Irisnete Nunes de Morais. Pedido de medida protetiva de urgência em favor da vítima (id nº 169410843). Despacho determinando vista dos autos ao Ministério Público (id nº 169427654). Parecer do Ministério Público pela prisão preventiva do acusado (id nº 169548033). Decisão decretando a prisão preventiva do acusado (id nº 169625545). Cumprimento do mandado de prisão efetivada no dia 06 de fevereiro de 2026 (id nº 171644933). Audiência de custódia realizada no dia 06 de fevereiro de 2026, ocasião em que foi mantido a prisão do acusado (id nº 171711919). Inquérito Policial apresentado pela autoridade policial, contendo depoimento da vítima, dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante e do acusado. Ao final o relatório indicia o acusado no crime de ameaça e injúria no contexto de violência doméstica (id nº 171924457). Denúncia apresentada pelo Ministério Público, no dia 19 de fevereiro de 2026 (id nº 172542025). Recebimento da denúncia em 03 de março de 2026 (id nº 173517816). Resposta a acusação apresentado pelo seu defensor (id nº 174078448). Decisão mantendo o recebimento da denúncia e designando audiência (id nº 175623670). Audiência de instrução e julgamento realizada nesta assentada, ocasião em que foram ouvidas a vítima, as testemunhas presentes e…

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