Processo 0800015-16.2026.8.14.0112

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800015-16.2026.8.14.0112
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Jacareacanga
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACAREACANGA Processo nº: 0800015-16.2026.8.14.0112 Autor: LUIS HENRIQUE SOARES DE LIMA Réus: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por LUIS HENRIQUE SOARES DE LIMA em face de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. O Autor alega, em síntese, que teve sua conta na plataforma Mercado Livre suspensa permanentemente sob a acusação infundada de fraude em transferências realizadas via Mercado Pago, afirma que jamais utilizou o Mercado Pago para transações financeiras, e pleiteia a reativação da conta e indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Citadas, as Rés apresentaram contestação tempestiva (ID 170805180), arguindo, em resumo que: (i) a suspensão foi legítima e lastreada nos Termos e Condições de Uso da plataforma, aceitos pelo Autor no momento do cadastro; (ii) o sistema interno das Rés detectou que a conta do Autor estava vinculada a outro cadastro previamente inabilitado por "comportamentos irregulares" (ID 1835093774), o que configura violação da cláusula que veda o recadastramento de usuários desativados; (iii) a conduta configura exercício regular do direito, com fundamento nos arts. 5º, II, da CF e 421 do CC; (iv) ausência de dano moral, pois o Autor não comprovou efetivo abalo à sua honra ou imagem; (v) ausência de verossimilhança para a inversão do ônus da prova; e (vi) a decisão que indeferiu a tutela de urgência deve ser mantida. Houve réplica (ID 170854899), na qual o Autor impugnou a contestação, sustentando, em apertada síntese, que as Rés não apresentaram provas concretas, que o bloqueio foi realizado por algoritmo automático e que a alegação de pedido de fotos para "prova de vida" seria inverídica. Designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/03/2026 (ID 166024422), as Rés não compareceram, tendo apresentado posterior justificativa de falha técnica no acesso à sala virtual (ID 170945643). O Autor requereu a revelia. É o relatório. Decido. As Rés justificaram sua ausência na audiência designada alegando problemas de acesso à plataforma Microsoft Teams, tendo juntado capturas de tela (IDs 170945643, p. 265-270) que demonstram a permanência da preposta no "lobby" de espera, sem conseguir ingressar na sala principal. Considerando que a plataforma Teams exige, em muitos casos, autorização do anfitrião para ingresso ou pode apresentar instabilidades imprevisíveis; (ii) que a justificativa foi apresentada no mesmo dia da audiência (ID 170945643 protocolado às 17h41 do dia 12/03/2026); (iii) o princípio da ampla defesa (art. 5º, LV, CF) e da primazia do julgamento do mérito (art. 4º do CPC) deixo de decretar a revelia das Rés, afastando os efeitos materiais previstos no art. 344 do CPC. Nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, o Juiz julgará antecipadamente o mérito quando a questão controvertida for unicamente de direito, ou quando, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produção de outras provas além das já constantes dos autos. No caso em exame, verifico que as partes já apresentaram todas as provas documentais de que dispunham (petição inicial com documentos, contestação com prints do sistema interno, réplica com impugnação específica). A controvérsia central reside…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados