Processo 0800015-50.2025.8.18.0173

TJPI • Outros procedimentos de jurisdição voluntária

Tribunal
Número CNJ
0800015-50.2025.8.18.0173
Classe
Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Órgão Julgador
III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
Última publicação
05/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800015-50.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA FILHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIRACURUCA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Regularização Fundiária Urbana proposta por FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA FILHO, no âmbito do III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização Fundiária (Programa Regularizar). A demanda tem como objeto imóvel urbano situado na Rua Tiradentes, s/n, Bairro Três Lagoas, em Piracuruca-PI, medindo 9,00m de frente, 15,00m na lateral esquerda, 15,00m na lateral direita, e 9,00m de fundo, totalizando 135,00m² de área e perímetro de 48,00m, sem matrícula individualizada (Id. 68820807 e 85678193), com a representação técnica conforme segue: O autor relata que o imóvel foi originariamente adquirido por Francisco Ribeiro da Silva, por meio de Título de Aforamento expedido pelo Município de Piracuruca-PI (Id. 68820820), permanecendo o bem sob posse da família até o falecimento do titular, ocorrido no ano de 2022, conforme certidão de óbito (Id. 68820826). Informa que, após o óbito de Francisco Ribeiro da Silva, ocorrido em 17 de abril de 2022, a posse do imóvel passou a ser exercida por seus sucessores, notadamente a meeira Francisca Calisto da Silva e a herdeira Deusa Ribeiro da Silva, as quais, por meio de contrato particular de compra e venda de meação e cessão de direitos hereditários, formalizaram a transferência da posse, bem como dos direitos hereditários, domínio, ações e demais prerrogativas sobre o imóvel em favor do autor, que passou a exercer a posse exclusiva do bem, utilizando-o como sua moradia (Id. 68820839). Destaca que a situação fática e documental apresentada se amolda aos requisitos exigidos pela norma aplicável, razão pela qual requer o reconhecimento judicial da propriedade, com a consequente produção dos efeitos legais e registrais pertinentes. Requer a concessão do benefício da justiça gratuita. Ao final, pleiteia a procedência da presente ação, com expedição da sentença declaratória de reconhecimento da regularização fundiária. Da documentação apresentada pelo autor, destaca-se: Id. 68820280 – Procuração e declaração de hipossuficiência; Id. 68820291 – Documentos pessoais; Id. 68820794 – Planta, memorial descritivo e ART; Id. 68820798 – Declaração de confrontantes; Id. 68820802 – Boletim de cadastro imobiliário; Id. 68820807 – Certidão negativa imobiliária do imóvel; Id. 68820820 – Título de aforamento expedido pela Prefeitura Municipal de Piracuruca/PI, sob nº 372, datado de 28 de julho de 1975, em favor de Francisco Ribeiro da Silva; Id. 68820826 – Certidão de óbito de Francisco Ribeiro da Silva; Id. 68820839 – Contrato particular de compra e venda de meação e cessão de direitos hereditários, celebrado em 09 de dezembro de 2024, no qual Francisca Calixto da Silva (meeira) e Deusa Ribeiro da Silva (herdeira), na qualidade de sucessoras do espólio de Francisco Ribeiro da Silva, transferem ao autor Francisco Ribeiro da Silva Filho a posse sobre o imóvel, situado no Bairro Três Lagoas, quarteirão nº 18, com área aproximada de 135,00 m²; Id. 68821396 – Declaração ambiental; Id. 69348897 – IPTU 2024; Id. 85678193 – Certidão negativa imobiliária complementar. Quanto às Fazendas Públicas: Id. 70607301 – O Estado manifesta ausência…

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