Processo 0800015-66.2025.8.18.0103

TJPI • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800015-66.2025.8.18.0103
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Matias Olímpio
Última publicação
22/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio e-mail: - Fone: ( ) Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800015-66.2025.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Tempo de Serviço] AUTOR: FRANCISCO ERIMAR PEREIRA DUTRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO ERIMAR PEREIRA DUTRA REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de promoção proposta por FRANCISCO ERIMAR PEREIRA DUTRA em face do ESTADO DO PIAUÍ, em que a parte autora requer a condenação do requerido para promover o requerente à graduação de Subtenente PM ou, subsidiariamente, a 1º Sargento PM, em ressarcimento de preterição, ou o pagamento de indenização por materiais no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Aduz que as promoções foram feitas em completo descompasso com os interstícios previstos na legislação. Dispensado o relatório. Decido. Citado, o Estado Requerido contestou o feito, alegando, preliminarmente, a impugnação à justiça gratuita, a ausência de liquidez do pedido, a impugnação ao valor da causa, a ausência de requerimento administrativo e a falta de interesse de agir. No mérito, pugnou pela total improcedência dos pedidos (ID 76784464). Das preliminares a) Da impugnação ao benefício da assistência gratuita Preliminarmente, em sede de contestação, o requerido requer seja negada a concessão do benefício de Justiça Gratuita à parte autora, alegando que há necessidade de demonstração da insuficiência de recursos financeiros. No entanto, para a concessão dos benefícios da gratuidade judicial basta simples afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio e de sua família, salvo prova em contrário. Preliminar rejeitada. b) Da ausência de liquidez no pedido. Impugnação do valor da causa. Valor da causa que não reflete a vantajosidade econômica pretendida. Pedido genérico e da inépcia da inicial por ausência de causa de pedir. Não merecem acolhimento as preliminares de ausência de liquidez do pedido, impugnação ao valor da causa e inépcia da petição inicial suscitadas pela parte ré. Nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, o valor da causa, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, deve corresponder ao proveito econômico pretendido pela parte autora, sendo suficiente, para o ajuizamento da demanda, a estimativa apresentada na petição inicial. A exigência de prévia liquidação exata do montante perseguido, com a incidência de correção monetária, juros e demais consectários legais, constitui matéria afeta à fase de liquidação e cumprimento da sentença, não configurando requisito de admissibilidade da ação. Exigir-se a quantificação precisa do valor devido desde o ajuizamento implicaria incompatível formalismo com os princípios da simplicidade, informalidade e celeridade que regem o microssistema dos Juizados Especiais. Além disso, a petição inicial apresenta de forma clara os fatos e fundamentos jurídicos que embasam a pretensão deduzida, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte demandada. A causa de pedir encontra-se devidamente delineada, assim como o pedido formulado, inexistindo qualquer vício apto a caracterizar a inépcia da inicial. Sendo assim, afasto a preliminar apontada. c) Ausência de requerimento administrativo. Inexistência de lide. Falta de interesse de agir. Tema de Repercussão Geral nº 350 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados