Processo 0800016-07.2025.8.12.0010
TJMS • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Sentença de fls. 137-141: "(...) Isso posto, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, do CPC, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito. Via de consequência, revogo a liminar deferida às p. 60/62. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatíci
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