Processo 0800017-02.2025.8.12.0039
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
"Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na exordial para: a) DECLARAR a nulidade das contratações temporárias firmadas entre a parte autora e o requerido; e CONDENÁ-LO ao recolhimento dos depósitos fundiários(FGTS) correspondentes ao período e
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