Processo 0800017-17.2022.8.20.5137

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800017-17.2022.8.20.5137
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gab. do Juiz João Afonso Morais Pordeus
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800017-17.2022.8.20.5137 Polo ativo RENATA MERCIA DE ALMEIDA ARAUJO Advogado(s): RENATA MERCIA DE ALMEIDA ARAUJO Polo passivo COMERCIAL M E LTDA Advogado(s): MARILIA DE OLIVEIRA ARAUJO JUIZ RELATOR: JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, diante da inexistência de bens passíveis de constrição. 2. A recorrente sustenta que a extinção foi prematura e requer o prosseguimento da execução com novas pesquisas patrimoniais pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, além da adoção de medidas executivas atípicas, como suspensão de CNH e aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença deve ser reformada para determinar o prosseguimento da execução, mediante novas pesquisas patrimoniais e adoção de medidas executivas atípicas, apesar de já terem sido realizadas diligências infrutíferas para localização de bens penhoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O microssistema dos Juizados Especiais orienta-se pelos princípios da simplicidade, celeridade, informalidade e economia processual, não se compatibilizando com a manutenção indefinida de execuções infrutíferas. 5. O art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995 estabelece disciplina específica para a hipótese de inexistência de bens penhoráveis, impondo a extinção da execução quando frustradas as diligências de localização patrimonial. 6. No caso concreto, houve tentativa de bloqueio de valores sem êxito e intimação do executado para indicação de bens à penhora, também sem resultado útil. A recorrente não indicou bem certo e determinado suscetível de constrição, limitando-se a requerer novas pesquisas baseadas em expectativa de futura localização de patrimônio. 7. As fotografias extraídas de redes sociais do sócio da empresa executada não constituem prova suficiente de ocultação patrimonial, fraude à execução ou existência de bens penhoráveis. Além disso, a execução foi promovida apenas contra a pessoa jurídica, sem incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou redirecionamento ao sócio. 8. Não há fundamento para imposição de medidas coercitivas pessoais contra terceiro que não integra o polo passivo da execução. 9. Também é incabível a multa prevista no art. 774 do CPC, pois não houve demonstração concreta de conduta dolosa destinada a frustrar a execução. A simples ausência de indicação de bens não autoriza, por si só, a aplicação da penalidade. 10. A extinção da execução não implica perda definitiva do crédito, permanecendo possível a futura satisfação caso sejam localizados bens passíveis de constrição, observadas as regras legais aplicáveis. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso inominado conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, é cabível quando diligências razoáveis para localização de bens penhoráveis se mostram infrutíferas. 2. No âmbito dos Juizados Especiais, não se exige o esgotamento absoluto de todas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados