Processo 0800017-36.2015.8.15.0211
TJPB • Execução de Título Extrajudicial
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0800017-36.2015.8.15.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Contratos Bancários] Autor(a): BANCO BRADESCO Ré(u): FERNANDA KISSYA DEODATO CARNEIRO DE LIMA - ME SENTENÇA I-RELATÓRIO Vistos BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Execução de Título Extrajudicial contra FERNANDA KISSYA DEODATO CARNEIRO DE LIMA - ME, também qualificada. A parte exequente alega que a ex
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