Processo 0800017-58.2021.8.18.0044
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti e-mail: - Fone: ( ) Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800017-58.2021.8.18.0044 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JAMIS DA SILVA ROCHA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal pela qual o Ministério Público imputa a JAMIS DA SILVA ROCHA, devidamente qualificado nos autos, a prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Eis os fatos apontados na exordial acusatória: "Consta do inquérito policial em apenso que, no dia 21 de dezembro de 2020, por volta das 09h00, na rodovia PI 141, foi vítima de homicídio culposo ROSÂNGELA PINHEIRO DE NOVAIS, sendo o autor do delito o denunciado JAMIS DA SILVA ROCHA. Em boletim de ocorrência de nº 00060998/2020, consta que a vítima sofreu um acidente e veio a óbito na rodovia PI 141, estrada que vai de Canto do Buriti para Brejo do Piauí. A vítima estava em uma motocicleta e colidiu com um automóvel, sendo que o motorista do veículo, o aqui denunciado, não prestou nenhum socorro a vítima. O pai da vítima, o Sr. MANOEL MESSIAS DE NOVAIS, relatou que recebeu uma ligação em que relataram o ocorrido com sua filha, mas não foi até o local, relatando que sua filha veio a óbito no local do acidente, na PI 141, estrada que vai para Brejo do Piauí, e soube por populares que o veículo que colidiu com sua filha entrou na contramão, em uma curva já próximo de Brejo do Piauí, narrando que o motorista do veículo não prestou socorro a sua filha. O SD PM WALISON CARLOS LOPES DOS SANTOS relatou que estava de serviço no dia do fato juntamente com o SD PM MOURÃO quando receberam a informação do sinistro, com óbito, na entrada de Brejo do Piauí, e que ao se deslocarem ao local, a vítima, ROSÂNGELA, estava sendo retirada por parentes e pela ambulância, e ao colher informações no local, soube que o veículo era possivelmente uma STRADA ou Montana, e teria fechado a vítima em sua motocicleta, e assim ocorreu o acidente. Continuou a testemunha que foram ao posto de combustível do município de Brejo e colheram imagens do veículo envolvido no acidente, e assim puderam localizar o endereço. Desta forma, o depoente, junto com sua equipe, foram até a localidade Laranjeira, e foram recebidos pelo pai do denunciado, o Sr. ROCHA, e também estava presente a esposa de JAMIS, e esta relatou que seu marido havia chegado em casa falando do acidente e que tentou não colidir com a vítima, mas não conseguiu evitar, relatou a testemunha SD PM WALLISON, que o denunciado não se encontrava na residência e verificou que o veículo tinha marcas supostamente provocadas pelo acidente, desta forma conduziram o veículo para as dependências do batalhão. A testemunha SD PM SAMUEL DOMINGOS MOURÃO DA SILVA confirmou o narrado pela testemunha SD PM WALLISON. Verifica-se a existência nos autos do Inquérito Policial das imagens da vítima já sem vida, da declaração de óbito, bem como do veículo com danos causados pela colisão. O denunciado compareceu à Delegacia de Polícia, de forma espontânea, e narrou que estava realmente conduzindo o veículo FIAT STRADA cor branca, e que a vítima vinha na sua motocicleta, cada um em seu lado da pista, e que, em uma curva onde tem vários buracos, a vítima foi desviar de um dos buracos e acredita que esta…
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