Processo 0800017-58.2026.8.12.0009
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos etc. I - Considerando o disposto no art. 82, § 3º, do CPC que prevê a dispensa do ônus de antecipar as despesas em caso de ação de execução de honorários advocatícios e no art. 25-A do Regimento de Custas (Lei n. 3379/09), defiro o diferimento do pagamento das custas. II - Inclua-se em pauta data para realização de audiência de conciliação. Cite-se a requerida, pessoalmente, para comparecer à audiência, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a sessão. A intimaçã
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