Processo 0800018-09.2024.8.12.0043
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (a) determinar que o INSS emita a guia de recolhimento (GPS) referente ao período rural de 01/11/1991 a 30/04/1994, no prazo de 30 (trinta) dias; (b) reconhecer que, após o efetivo pagamento da indenização pela autora, deverá o INSS averbar o período correspondente para fins de tempo de contribuição; (c) declarar que a eventual concessão de aposentado
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