Processo 0800018-50.2024.8.06.0051
TJCE • Interdição
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ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem RUA RAIMUNDO PEREIRA BATISTA, S/N, VARZEA DO CANTO, BOA VIAGEM - CE - CEP: 63870-000 EDITAL DE CURATELA PROCESSO Nº: 0800018-50.2024.8.06.0051 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: E.A.D.N, M. P. D. E. D. C. REQUERIDO: A.A.R A MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem/CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de A.A.R, brasileira, aposentada, inscrita no CPF de nº ***.399.***-**, residente e domiciliada na Fazenda Belmonte, Boa Viagem/CE, que é portador de demência não especificada, CID(10) F03. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sr. E.A.D.N, brasileiro, inscrito no CPF de nº ***.302.***-**, portadora do RG nº 2356471-92 SSP/CE, residente e domiciliada na Fazenda Belmonte, Boa Viagem/CE, CURADOR DEFINITIVO da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da Sentença. O referido processo foi julgado em 24/04/2025, cujo teor final da Sentença é o seguinte: "Isso posto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para decretar a interdição de A.A.R, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil nos termos dos arts. 4º, III, e 1.767, I, do CC e nomeio-lhe como curador o Sr. E.A.D.N, que deverá representá-la na prática dos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 do EPD) e, no tocante aos demais atos da vida civil, deverá simplesmente acompanhá-la e orientá-la sem, contudo, restringir ou suprimir sua vontade (art. 85, §1º, do EPD), destacando-se que não poderá alienar, onerar bens eventualmente pertencentes a interdita e nem contrair empréstimo consignado em nome de Antônia Araújo Ribeiro com desconto em benefício de prestação continuada, salvo autorização judicial específica.". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Eu, HARIELLY MUNIZ, Técnico(a) Judiciário(a) lotado(a) no Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior, digitei. BOA VIAGEM/CE, 19 de maio de 2026. Dayana Cláudia Tavares Barros de CastroJuíza de Direito
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