Processo 0800019-31.2026.8.12.0008
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
01. Acolho emenda à inicial quanto à comprovação de hipossuficiência. Por conseguinte, considerando os documentos juntados até o momento e a ausência de indícios em contrário, defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita à parte pleiteante, lembrando da declaração vinculante do requerente, sendo que caso constatada a suficiência financeira, a qualquer momento, o benefício será revogado, sem prejuízo da aplicação de multa na forma do art. 100, parágrafo único, do NCPC, se for o caso. 02. Regular, recebo a inicial e, na forma do art. 334 do NCPC determino que seja designada sessão prévia de conciliação/mediação, a qual se realizará preferencialmente por videoconferência através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS. Se deverá clicar no botão "Acessar" referente a sala de espera de onde ocorrerá a audiência (2ª Vara Cível da Comarca de Corumbá) e aguardar. Recomenda-se acessar a sala de espera com antecedência mínima de 10 minutos. Assim, cite-se a parte requerida via AR/MP (não sendo possível, via mandado) para comparecer à sessão, acompanhado de advogado/defensor, cientificando-o de que o prazo para apresentar resposta será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. Intime-se também a parte requerente, por intermédio de seu(ua) procurador(a) (art. 334, §3º, do NCPC), para comparecer à sessão designada. As partes devem ser cientificadas que sua ausência à sessão será considerada ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 334, §8º, do NCPC) e implicará imposição de multa. Ficam também cientificadas que caso a parte requerida não seja citada e intimada em tempo para o ato, a presença das partes fica automaticamente dispensada, independente de novo despacho. Caso ambas as partes manifestem desinteresse na realização da audiência - observado o prazo do parágrafo quinto - atente-se para o contido no art. 335, II, do NCPC quanto ao prazo para contestação.**********Certifico que foi designada audiência nesta vara com os seguintes dados informados, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS: Conciliação - Videoconferência Data: 17/07/2026 Hora 14:30 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
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