Processo 0800019-65.2026.8.10.0144
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA Av. Tancredo Neves, S/N, Centro, São Pedro da Água Branca/MA Processo Judicial Eletrônico n.º 0800019-65.2026.8.10.0144 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO E NO SERVICO PUBLICO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS-MA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO BATISTA DUARTE JUNIOR - MA20672-A, ROSA OLIVIA MOREIRA DOS SANTOS - MA9511-A REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária declaratória cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO E NO SERVIÇO PÚBLICO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA – STEESVINOMAR em face de BANCO BRADESCO S.A. A parte autora alega que mantém conta corrente junto ao requerido há mais de 20 anos e que teve sua movimentação bloqueada de forma unilateral e sem prévia comunicação, sob a justificativa de ausência de registro sindical. Sustenta que possui CNPJ ativo (ID 169573405) e estatuto social registrado (ID 169573401 e 169573413), razão pela qual requer a declaração de ilegalidade do bloqueio, o desbloqueio definitivo da conta e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Juntou os documentos de IDs 169573402, 169573408, 169573411, 169573412, 169573415, 169573424 e 169573425. Por meio da decisão de ID 169696318, foi deferida a tutela de urgência para determinar o desbloqueio da conta corrente. Em cumprimento à determinação judicial, a parte autora juntou o e-mail encaminhado pelo banco, datado de 06/01/2026, no qual foi solicitada a apresentação da Certidão de Registro Sindical, afirmando que tal comunicação ocorreu após o bloqueio da conta (ID 169980727). Regularmente citado, o requerido apresentou contestação (ID 171724493), arguindo, preliminarmente, ausência de interesse de agir. No mérito, sustentou a regularidade do bloqueio em razão da necessidade de atualização cadastral, nos termos das normas do Banco Central, alegou a perda superveniente do objeto quanto à obrigação de fazer, diante do desbloqueio da conta (ID 171724500), e pugnou pela improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica (ID 173989375), rebatendo as alegações da defesa e reiterando os pedidos iniciais. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo nulidades a serem reconhecidas de ofício, passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por se tratar de matéria eminentemente de direito e suficientemente instruída pela prova documental constante dos autos. 2.1. Da preliminar de ausência de interesse de agir A preliminar suscitada pelo requerido não merece acolhimento. Sustenta o banco que a parte autora não comprovou a prévia tentativa de solução administrativa, inexistindo, assim, interesse processual. Todavia, o interesse de agir decorre da necessidade e utilidade da tutela jurisdicional, bem como da existência de pretensão resistida, nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil. No caso concreto, a própria narrativa da contestação reconhece que a conta corrente do sindicato permaneceu bloqueada até o cumprimento da tutela de urgência deferida por este Juízo, circunstância suficiente para evidenciar a resistência à pretensão autoral. Além disso, a exigência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.