Processo 0800020-12.2021.8.18.0109

TJPI • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
0800020-12.2021.8.18.0109
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Parnaguá
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800020-12.2021.8.18.0109 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO(S): [Dano ao Erário, Violação dos Princípios Administrativos] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: ADALBERTO GERALDO ROCHA MASCARENHAS SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face de ADALBERTO GERARDO ROCHA MASCARENHAS, ex-Prefeito do Município de Riacho Frio/PI, objetivando a condenação do requerido pela prática de atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 10 e 11, incisos I, II e IV, da Lei nº 8.429/1992. Narra o Ministério Público que instaurou procedimento extrajudicial para apurar notícias de sucateamento da frota municipal e gastos desproporcionais com combustíveis no Município de Riacho Frio/PI. Sustenta que, em vistoria realizada em 04/07/2018, constatou-se a existência de diversos veículos públicos em estado de abandono no pátio da Prefeitura Municipal, dentre eles ambulâncias, ônibus escolar, retroescavadeira, caminhonete e automóvel pertencentes à frota municipal. Aduz o Parquet que o requerido, na condição de gestor municipal, permitiu a deterioração dos bens públicos, deixando-os abandonados, embora o Município tivesse realizado contratação de locação de veículos mediante o Contrato Administrativo nº 010/2017, oriundo da Tomada de Preços nº 010/2017, celebrado com a empresa Amanda Miranda Oliveira Linhares – ME. Afirma, ainda, que o requerido deixou de atender requisições ministeriais expedidas no curso do procedimento investigatório, mesmo após regular ciência, circunstância que teria dificultado a apuração de possíveis irregularidades relacionadas à conservação da frota municipal. Ao final, requereu o recebimento da inicial, a citação do requerido e a condenação deste nas sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/1992. Determinou-se a intimação do requerido para apresentação de informações preliminares, conforme ID. 14847301. Regularmente intimado, conforme diligência de ID. 39000100, o requerido não apresentou manifestação, conforme certificado no ID. 48695849. Posteriormente, diante das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, determinou-se a intimação do Ministério Público para, querendo, promover emenda à petição inicial, conforme ID. 52353513. Em manifestação de ID. 53849948, o Ministério Público informou que reiterava integralmente os termos da petição inicial, pugnando pelo recebimento da demanda, com a determinação de citação do requerido para apresentação de contestação, bem como pelo regular prosseguimento do feito em conformidade com os ditames processuais vigentes. A petição inicial foi recebida por meio da decisão de ID. 54176405. Regularmente citado, conforme ID. 66411600, o requerido não apresentou contestação, conforme certificado no ID. 70786102. Após a certificação da ausência de contestação pelo requerido, o Ministério Público foi intimado a se manifestar, ocasião em que pugnou pelo reconhecimento da revelia, sustentando a suficiência do acervo probatório já constante dos autos e a desnecessidade de dilação probatória, requerendo, assim, o julgamento antecipado do mérito com a procedência da demanda e aplicação das sanções previstas na Lei nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados