Processo 0800021-26.2025.8.18.0054
TJPI • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma DA COMARCA DE INHUMA Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800021-26.2025.8.18.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Energia Elétrica] AUTOR: VANDERLAEDE DE SOUSA SILVA BORGES REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA I. Relatório Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por VANDERLAEDE DE SOUSA SILVA BORGES em face de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ambos devidamente qualificados. A parte autora alega, em síntese, que contratou o serviço para a instalação de uma microgeração distribuída de energia solar, que foi devidamente instalada e aprovada pela requerida, tendo sido emitido o Parecer de Acesso8888. Contudo, após o sistema implementado e a assinatura do Acordo de Relacionamento Operacional, a requerida não teria efetuado a ligação da energia produzida à rede elétrica, o que estaria causando danos materiais mensais à autora, que arcou com o investimento, mas continua com os gastos ordinários de energia. Requereu, liminarmente, a ligação do sistema de energia solar no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária. Ao final, pugna pela procedência da ação para: (i) confirmar a tutela de urgência; (ii) condenar a ré ao ressarcimento do valor que deixou de ser produzido (aproximadamente R$ 1.500,00 a cada 30 dias de geração), a ser calculado após a ligação do sistema; (iii) condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00; e (iv) a inversão do ônus da prova. A tutela de urgência foi deferida, determinando-se que a concessionária efetuasse a instalação do microssistema de microgeração no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa. Devidamente citada, a parte requerida (Equatorial Piauí) apresentou contestação, na qual alegou, em síntese, preliminar de ausência de documentos indispensáveis (registro de imóvel), requerendo a extinção do feito, inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e impossibilidade de concessão do benefício da Justiça Gratuita à autora, por ausência de comprovação de hipossuficiência econômica. No mérito, afirma ter efetuado todos os procedimentos legais (Resolução n.º 1.000/2021 da ANEEL) e que o comissionamento elétrico não é um procedimento simples, exigindo arcabouço complexo de requisitos e até mesmo licenciamento ambiental. Argumenta a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova por ausência de verossimilhança ou hipossuficiência. Pugna pela improcedência total dos pedidos, alegando ausência de comprovação de ato ilícito, culpa ou dolo para o dano moral, e ausência de comprovação, especificação ou quantificação do dano material. Por fim, reitera a não concessão da tutela liminar. É o relato do essencial. Fundamento e Decido. II. Fundamentação 1. Das Preliminares 1.1. Da Ausência de Documentos Indispensáveis A requerida suscitou a preliminar de ausência de juntada de documentos indispensáveis, especificamente o registro de imóvel. Contudo, a ação versa sobre obrigação de fazer (ligação do sistema de microgeração) e indenização por danos decorrentes da demora injustificada da concessionária. O direito fundamental à energia elétrica, a qualidade da prestação do serviço e a adesão ao sistema de compensação de energia são os fatos jurídicos em discussão. Os documentos que comprovam a relação jurídica, a aprovação do projeto, a solicitação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.