Processo 0800021-71.2026.8.12.0017
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
A impugnação manifestada às fls. 134/136 não merece acolhimento. Como cediço, a fixação dos honorários periciais deve observar, rigorosamente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Registre-se que, em períodos anteriores, este Juízo adotava como parâmetro o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de honorários periciais para serviços de natureza semelhante ao presente caso, considerando-se a análise de um único contrato. Atualmente, esse referencial tem sido flexibilizado, admitindo-se valores entre R$ 900,00 (novecentos reais) e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a depender da complexidade técnica dos trabalhos periciais. No caso dos autos, o trabalho pericial abrangerá aproximadamente 29 (vinte e nove) contratos. Aplicando-se o valor anteriormente adotado de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada contrato, os honorários totalizariam R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). Considerando-se o piso mínimo atualmente praticado, de R$ 900,00 (novecentos reais), o montante alcançaria R$ 26.100,00 (vinte e seis mil e cem reais). Ocorre que este juízo fixou honorários no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), quantia significativamente inferior àquela que seria devida caso fossem realizadas perícias e elaborados laudos individualizados para cada contrato objeto da demanda. Ademais, o valor fixado corresponde a aproximadamente 2,54% do valor controvertido e de 0,69% do cumprimento de sentença. Tal quantia, mesmo considerando a elaboração de laudo pericial único envolvendo múltiplos cálculos, mostra-se razoável e proporcional aos trabalhos a serem realizados. Diante do exposto, afasto a impugnação de fls. 134/136 e mantenho os honorários fixados às fls. 110/113, em R$ 3.500,00.. Intime-se a parte executada/impugnante para que proceda ao depósito dos honorários periciais no prazo adicional de 15 (quinze) dias, sob pena de, conforme o caso, homologação dos cálculos apresentados pela parte exequente. Cumpram-se, ainda, as demais determinações constantes às fls. 110/113. Consigno que os cálculos periciais deverão observar fielmente o título executivo judicial (sentença e acórdãos), bem como os quesitos e as impugnações apresentados pelas partes, observando-se, ainda, os seguintes parâmetros: - os valores deverão ser atualizados de acordo com os critérios previstos na Lei nº 14.905/2024, após a sua entrada em vigor; - eventual depósito judicial realizado a título incontroverso afasta, até o limite do respectivo valor, a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo tais encargos incidir apenas sobre a diferença remanescente. - além da atualização dos valores até a data da perícia, deverão ser apurados e apresentados os valores devidos até a data da propositura do cumprimento de sentença, em 06/01/2026 (fl. 4), desconsiderando-se, exclusivamente para esse fim, eventual depósito judicial realizado. Às providências e intimações necessárias.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.