Processo 0800023-31.2026.8.10.0006

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800023-31.2026.8.10.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS/MA SESSÃO VIRTUAL 23 DE JUNHO A 30 DE JUNHO DE 2026 RECURSO Nº 0800023-31.2026.8.10.0006 ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA RECORRENTE/PARTE AUTORA: ROSIANE SOELLEN SILVA ADVOGADO(A): THAYS MARQUES DA FONSECA - OAB MA12862-A; VIVIANE FERREIRA MARINS - OAB MA12636-A RECORRIDA/PARTE REQUERIDA: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; CLIENT CO SERVIÇOS DE REDE NORDESTE S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ JERÔNIMO DUARTE JÚNIOR - OAB MA5302-A; ROBERTO DOREA PESSOA - OAB BA12407-A RELATORA: JUÍZA CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ LEITE ACÓRDÃO Nº 2097/2026-2 EMENTA: COBRANÇA INDEVIDA DE LINHA NÃO CONTRATADA – INSTALAÇÃO NÃO SOLICITADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – RECALCITRÂNCIA ADMINISTRATIVA – TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR – PERDA DO TEMPO ÚTIL – SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DISTINÇÃO – DANO MORAL AUTÔNOMO CONFIGURADO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1.1. Recurso Inominado (Num. 55661592 - Págs. 1 a 6) interposto pela parte autora contra sentença (Num. 55661585 - Págs. 1 a 7) proferida pelo Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA que, embora declarando indevidos os débitos da linha não contratada de nº (98) xxxx-1778, julgou improcedentes os danos morais em razão de anotação de débito legítimo preexistente em nome da autora. 1.2. Em suas razões de recurso, a demandante sustenta que sofreu abalo indenizável sob o viés da teoria do desvio produtivo do consumidor, haja vista a recalcitrância administrativa das rés em solucionar a falha de serviço que lhe exigiu expressivo tempo útil. 1.3. Contrarrazões (Num. 55661594 - Págs. 1 a 7) pela manutenção da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.1. A questão em discussão consiste em aferir se a existência de inscrição legítima preexistente obsta a fixação de indenização por danos morais mesmo sob o argumento de perda do tempo útil e teoria do desvio produtivo do consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.1. Dispõe o Código de Processo Civil Brasileiro, art. 99, “caput”, parágrafos 1º ao 4º: “Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.” [sem grifo no original] 3.2. Declaração de hipossuficiência implica presunção relativa que, segundo os supracitados parágrafos 2º e 3º, pode ser afastada pelo Juiz se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. 3.3. Portanto, a revogação concessão da justiça gratuita (sentença - Num. 55661585 - Pág. 7) exige a comprovação da modificação da situação financeira do beneficiário, com a apresentação de fato novo que demonstre a capacidade de arcar com as custas e despesas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados