Processo 0800023-41.2026.8.14.0096
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOS Nº 0800023-41.2026.8.14.0096 REQUERENTE: ALAIDE LIMA DO NASCIMENTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADOS: ANDREI DIAS ALVES - OAB AP45AP, ADILA RAISSA NASCIMENTO NOBRE - OAB AP4173 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A - CNPJ: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA 1 RELATÓRIO: Vistos etc. Relatório dispensando, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Os autos vieram conclusos. Decido. 2 FUNDAMENTAÇÃO: Passo à análise das questões preliminares arguidas em contestação pela parte requerida. A legitimidade para a causa é a pertinência subjetiva para a demanda. No caso vertente, considerando que há relação jurídica entre as partes e foi imputado à instituição bancária requerida a falha na prestação dos serviços, deve ela figurar no polo passivo da demanda. Em relação ao interesse de agir, este se configura pelo trinômio necessidade-utilidade-adequação, sendo que a prestação jurisdicional, em tese, é apta para tutelar a situação jurídica da parte autora. A despeito do entendimento deste Juízo, não há se falar em esgotamento da instância administrativa ou em demonstração de pretensão resistida como condição para ingresso na via judicial, especialmente à luz da garantia constitucional do acesso à justiça (art. 5, XXXV da CF/88). Aliás, se assim fosse, pouquíssimas causas seriam passíveis de judicialização, em decorrência de prescrição ou outros eventos derivados da demora de solução administrativa. Como é de conhecimento, a legitimidade e o interesse de agir devem ser aferidos à luz da teoria da asserção, a partir de uma análise abstrata dos fatos narrados na inicial, como se verdadeiros fossem. Saber se a requerida praticou algum ato ilícito ou indevido é questão de mérito, que será devidamente examinado em momento oportuno. Portanto, rejeito as questões preliminares. No que tange à necessidade de inclusão BANCO CENTRAL DO BRASIL no polo passivo da lide, não se verifica nenhuma das hipóteses previstas no art. 114 do CPC. Registre-se que o art. 12 da Lei nº 4.595/1964, à luz do art. 164, §1º, da CF delimita o âmbito de atuação do Banco Central do Brasil nos seguintes termos: Art. 12. O Banco Central da República do Brasil operará exclusivamente com instituições financeiras públicas e privadas, vedadas operações bancárias de qualquer natureza com outras pessoas de direito público ou privado, salvo as expressamente autorizadas por lei. Além da vedação legal expressa à participação em operações bancárias, cumpre esclarecer que a responsabilidade pela garantia da segurança das transações feitas via “PIX” é atribuída exclusivamente às instituições financeiras, sendo que a atuação do Banco Central do Brasil se limita apenas à promoção da infraestrutura para a liquidação de operações, uma vez que não possui qualquer ingerência sobre os sistemas e as plataformas digitais disponibilizadas pelos bancos. Ou seja, o Banco Central do Brasil somente disponibiliza o arranjo adicional de pagamentos, inclusive de caráter instantâneo, o que pode se dar por meio de boletos, “TED”, “DOC”, transferência entre contas, cartões e, também, de “PIX”. Destarte, não cabe à autarquia federal responder por eventual falha na prestação de serviço atribuída à parte requerida por transação realizada via “PIX”, pois a implementação de mecanismos de segurança em tais operações é de incumbência da instituição financeira. Para dirimir qualquer dúvida, eis o disposto no art. 32,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.