Processo 0800023-41.2026.8.14.0096

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800023-41.2026.8.14.0096
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de São Francisco do Pará
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOS Nº 0800023-41.2026.8.14.0096 REQUERENTE: ALAIDE LIMA DO NASCIMENTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADOS: ANDREI DIAS ALVES - OAB AP45AP, ADILA RAISSA NASCIMENTO NOBRE - OAB AP4173 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A - CNPJ: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA 1 RELATÓRIO: Vistos etc. Relatório dispensando, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Os autos vieram conclusos. Decido. 2 FUNDAMENTAÇÃO: Passo à análise das questões preliminares arguidas em contestação pela parte requerida. A legitimidade para a causa é a pertinência subjetiva para a demanda. No caso vertente, considerando que há relação jurídica entre as partes e foi imputado à instituição bancária requerida a falha na prestação dos serviços, deve ela figurar no polo passivo da demanda. Em relação ao interesse de agir, este se configura pelo trinômio necessidade-utilidade-adequação, sendo que a prestação jurisdicional, em tese, é apta para tutelar a situação jurídica da parte autora. A despeito do entendimento deste Juízo, não há se falar em esgotamento da instância administrativa ou em demonstração de pretensão resistida como condição para ingresso na via judicial, especialmente à luz da garantia constitucional do acesso à justiça (art. 5, XXXV da CF/88). Aliás, se assim fosse, pouquíssimas causas seriam passíveis de judicialização, em decorrência de prescrição ou outros eventos derivados da demora de solução administrativa. Como é de conhecimento, a legitimidade e o interesse de agir devem ser aferidos à luz da teoria da asserção, a partir de uma análise abstrata dos fatos narrados na inicial, como se verdadeiros fossem. Saber se a requerida praticou algum ato ilícito ou indevido é questão de mérito, que será devidamente examinado em momento oportuno. Portanto, rejeito as questões preliminares. No que tange à necessidade de inclusão BANCO CENTRAL DO BRASIL no polo passivo da lide, não se verifica nenhuma das hipóteses previstas no art. 114 do CPC. Registre-se que o art. 12 da Lei nº 4.595/1964, à luz do art. 164, §1º, da CF delimita o âmbito de atuação do Banco Central do Brasil nos seguintes termos: Art. 12. O Banco Central da República do Brasil operará exclusivamente com instituições financeiras públicas e privadas, vedadas operações bancárias de qualquer natureza com outras pessoas de direito público ou privado, salvo as expressamente autorizadas por lei. Além da vedação legal expressa à participação em operações bancárias, cumpre esclarecer que a responsabilidade pela garantia da segurança das transações feitas via “PIX” é atribuída exclusivamente às instituições financeiras, sendo que a atuação do Banco Central do Brasil se limita apenas à promoção da infraestrutura para a liquidação de operações, uma vez que não possui qualquer ingerência sobre os sistemas e as plataformas digitais disponibilizadas pelos bancos. Ou seja, o Banco Central do Brasil somente disponibiliza o arranjo adicional de pagamentos, inclusive de caráter instantâneo, o que pode se dar por meio de boletos, “TED”, “DOC”, transferência entre contas, cartões e, também, de “PIX”. Destarte, não cabe à autarquia federal responder por eventual falha na prestação de serviço atribuída à parte requerida por transação realizada via “PIX”, pois a implementação de mecanismos de segurança em tais operações é de incumbência da instituição financeira. Para dirimir qualquer dúvida, eis o disposto no art. 32,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados