Processo 0800025-92.2026.8.10.0008

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800025-92.2026.8.10.0008
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des. Sarney Costa, "Forinho", Av. Prof. Carlos Cunha, sn, Calhau. CEP: 65.076-905. (98) 3194-5880/99981-1661, jzd-civel3@tjma.jus.br Processo n.º 0800025-92.2026.8.10.0008 PJe Requerente: JHONIS DOS SANTOS CORREA Advogado do(a) AUTOR: SAVIO SANTOS NEGREIROS - PE55080 Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por JHONIS DOS SANTOS CORREA em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. O autor narra, em sua petição inicial, que é titular da conta corrente nº 60743-6, agência 1037, mantida junto à instituição financeira requerida, e que, ao analisar seus extratos bancários, identificou uma série de descontos que alega serem indevidos. Relata que as cobranças, realizadas sob as rubricas "ENCARGOS LIMITE DE CRED", "MORA CREDITO PESSOAL" e "OPERACOES VENCIDAS", totalizam o montante de R$ 8.145,48. Sustenta que jamais contratou os serviços que deram origem a tais débitos e que, apesar de ter buscado esclarecimentos, não obteve resposta satisfatória do banco. Diante disso, requereu a declaração de inexigibilidade dos débitos, a restituição em dobro dos valores descontados, totalizando R$ 16.290,96, e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O banco demandado apresentou contestação, arguindo, em sede de preliminares, a inépcia da inicial por irregularidade na documentação, a impugnação ao pedido de justiça gratuita e a incompetência do Juizado Especial por necessidade de prova pericial. Como prejudicial de mérito, sustentou a prescrição trienal da pretensão de ressarcimento, com base no enriquecimento sem causa. No mérito propriamente dito, defendeu a legitimidade das cobranças, afirmando que os lançamentos de "MORA CREDITO PESSOAL" decorrem do atraso no pagamento de parcelas de empréstimos contratados pelo autor e que os "ENCARGOS LIMITE DE CRÉDITO" correspondem aos juros pela utilização do cheque especial. Negou a existência de ato ilícito, o dever de restituir os valores em dobro e a ocorrência de danos morais, pugnando pela total improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou impugnação à contestação, refutando as preliminares e a tese de prescrição, defendendo a aplicação do prazo quinquenal previsto no Código de Defesa do Consumidor. No mais, reiterou os argumentos da exordial, enfatizando a ausência de prova da contratação dos serviços pelo requerido. Realizada audiência de conciliação, a tentativa de acordo entre as partes restou infrutífera. Na ocasião, ambas as partes manifestaram desinteresse na produção de outras provas e requereram o julgamento antecipado da lide. Breve relatório. Decido. A instituição financeira requerida suscitou preliminares que passo a analisar. Quanto à alegada inépcia da inicial por ausência de comprovante de residência em nome próprio, a preliminar não merece acolhimento. No caso, a parte autora, após intimada, juntou declaração de residência firmada por terceiro (ID 177521806), documento que, para os fins a que se destina neste procedimento, é suficiente para comprovar seu domicílio e fixar a competência territorial deste juízo. Portanto, rejeito a preliminar. No que tange à impugnação ao pedido de justiça gratuita, também não assiste razão ao requerido. A declaração de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados