Processo 0800026-25.2022.8.14.0067
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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SENTENÇA Processo nº: 0800026-25.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] Requerente:AUTOR: ELIZEU BARRADAS Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: JOSINEI SILVA DA SILVA, BRUNA NASCIMENTO DA SILVA, BARBARA FERREIRA NUNES Endereço Requerente: Nome: ELIZEU BARRADAS Endereço: R. AMADO MAIA, 478, MOCAJUBA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: REU: BANCO DO BRASIL SA Endereço Requerido: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SBS Quadra 1, 32, BLOCO C ED SEDE III 7 ANDAR, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, BERNARDO BUOSI, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES I. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por ELIZEU BARRADA em face do BANCO DO BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. O autor, servidor público aposentado, é titular de conta individual vinculada ao PASEP administrada pelo banco requerido desde 02/12/1987. Narrou que, em 19/08/2015, por ocasião de sua aposentadoria, realizou o saque do saldo da conta, recebendo a quantia de R$ 187,40. Afirmou que na referida data, tomou ciência de supostas irregularidades na correção monetária, juros e Resultado Líquido Adicional que não teriam sido aplicados corretamente, além de terem ocorrido deduções efetuadas com as siglas “1009 – Crédito Rendimento – Folha Pagamento, “1010 – Crédito Abono Folha Pagamento”, “4502 – AS Paga Abono”, “AS Paga Rendimentos”, “PGTO RENDIMENTO FOPAG”, “Pgto Rendimento” e “Pgto Abono” nos extratos. Requer a gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC, e a condenação do réu ao pagamento de R$ 5.351,42 a título de diferenças de correção monetária, juros e RLA, ou, subsidiariamente, de R$ 151,14, caso não acolhida a ilicitude das deduções, além de indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Após suspensão do feito em razão do SIRDR nº 71/TO, precursor do Tema Repetitivo 1.150 do STJ [ID 67655689], e sucessivas suspensões relacionadas aos Temas 1.150 e 1.300 [IDs 123077454 e 138372165], com dessobrestamentos e saneamento [IDs 129740220 e 171886168], o réu apresentou contestação [ID 172421464], arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, requerendo, subsidiariamente, o chamamento da União ao processo e o declínio de competência à Justiça Federal, além de impugnar a gratuidade de justiça. No mérito, sustentou a regularidade da atualização da conta e requereu, subsidiariamente, requereu a produção de prova pericial contábil delimitada. Instruiu a defesa com as microfichas [ID 172421465], a transcrição das microfichas [ID 172421466] e o extrato [ID 172421467]. Sobreveio impugnação à contestação pelo autor [ID 175749043], rebatendo as preliminares e reiterando o mérito, com base na tese "b" do Tema 1.300 quanto às rubricas que reputa indicativas de saque em caixa. O réu manifestou ciência da decisão de dessobrestamento [ID 175961449]. Certificado o levantamento da suspensão [ID 180327275], os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Passo a fundamentar. II. FUNDAMENTAÇÃO Do julgamento antecipado do mérito, da (des) necessidade de prova pericial contábil O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto a controvérsia posta nos autos é eminentemente documental e jurídica, não havendo necessidade de produção de outras provas para o deslinde da causa. A despeito das partes, em atenção a última…
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