Processo 0800026-38.2025.8.14.0061

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800026-38.2025.8.14.0061
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Privado - Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO: 0800026-38.2025.8.14.0061 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: TUCURUÍ/PA — 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL APELANTE: DAVIDSON DIEGO MARTINS MATTOS ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL — OAB/RJ nº 245.274 APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO — OAB/MG nº 88.562 RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DECISÃO MONOCRÁTICA DAVIDSON DIEGO MARTINS MATTOS interpôs Recurso de Apelação contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Tucuruí/PA, nos autos da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. O apelante insurge-se exclusivamente quanto ao indeferimento/ausência de concessão da justiça gratuita, sustentando, em síntese: i) que o recurso deve ser conhecido sem preparo, pois discute a própria gratuidade; ii) que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade; iii) que não houve elementos suficientes para afastar a hipossuficiência; iv) que o indeferimento da benesse violaria o acesso à justiça, o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal e a dignidade da pessoa humana; v) que a existência de financiamento de veículo não seria suficiente, por si só, para afastar a gratuidade. Contrarrazões apresentadas pelo apelado, pugnando pela manutenção da sentença, ao argumento de que o apelante não comprovou efetiva incapacidade financeira e, ao contrário, demonstrou capacidade econômica incompatível com a gratuidade, especialmente diante da contratação de financiamento de veículo com parcelas de R$ 2.279,39 e da purga da mora realizada em pagamento único. É o relatório. Decido. O exame do Recurso da Apelação Cível comporta julgamento monocrático com base no artigo 932, VIII, do CPC c/c artigo 133 do Regimento Interno do TJPA. Juízo de admissibilidade. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação. Contexto fático. A demanda originária decorre de contrato de financiamento de veículo automotor, garantido por alienação fiduciária, referente ao automóvel Chevrolet Tracker 1.2T A PR, ano 2020/2021, placa RMD1E79, em razão de inadimplemento contratual. A inicial informa financiamento no valor de R$ 72.033,04, a ser quitado em 60 parcelas mensais de R$ 2.279,39, com inadimplência a partir da parcela vencida em 13/07/2024. Após o cumprimento da medida liminar, o requerido compareceu aos autos e promoveu a purga da mora, mediante pagamento do valor indicado pelo credor fiduciário, no montante de R$ 73.223,58, tendo a instituição financeira concordado com o recebimento e com a restituição do veículo. Sobreveio sentença homologando o reconhecimento da procedência do pedido, extinguindo o feito com fundamento no art. 487, III, “a”, do CPC, determinando a expedição de alvará em favor da parte autora e condenando o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. Juízo de mérito. 1. Da admissibilidade do recurso sem recolhimento prévio do preparo. A primeira premissa recursal merece acolhimento apenas quanto à admissibilidade formal do apelo. Com efeito, tratando-se de recurso cujo objeto é justamente a concessão da gratuidade da justiça, não se exige, como condição prévia de conhecimento, o recolhimento do preparo, sob pena de se inviabilizar a apreciação da própria controvérsia recursal. É o que decorre do art. 101, §1º, do CPC, segundo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados