Processo 0800026-83.2026.8.19.0022
TJRJ • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin Rodovia Luciano Medeiros, 568, Centro, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - RJ - CEP: 26650-000 SENTENÇA Processo:0800026-83.2026.8.19.0022 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTORA:MARA SIMONE DE AZEVEDO RÉU:LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por MARA SIMONE DE AZEVEDO em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. Narra a autora que reside com sua família no imóvel situado no endereço declinado na inicial. Segue dizendo que, no dia 28 de outubro de 2025, um poste de energia elétrica de propriedade e responsabilidade da Ré despencou nas imediações da sua residência, vindo a repousar sobre um barranco próximo à edificação. Realça que o referido poste permaneceu em situação de grave risco iminente, podendo a qualquer momento deslizar do barranco e atingir a sua residência, colocando em perigo a integridade física dos moradores e causando danos materiais à propriedade. Segue dizendo que, em decorrência do incidente, ficou privada do fornecimento de energia elétrica por 10 (dez) dias consecutivos, período compreendido entre a queda do poste e a instalação do novo equipamento pela Requerida. Acrescenta, ainda, que quando da queda do poste e durante os trabalhos de remoção e instalação do novo equipamento, em razão da imperícia e negligência dos funcionários da empresa Ré, foram causados danos materiais diretos ao patrimônio, quais sejam: a) Quebra dos vitrais da porta de entrada: os vitrais foram danificados pelo impacto dos equipamentos utilizados pelos funcionários da Ré durante a queda do poste e as manobras subsequentes; b) Rompimento do cabeamento de internet e danos à televisão: com a queda abrupta do poste, o fio de internet foi violentamente puxado, arrastando consigo a televisão da sala, que teve sua base completamente quebrada, impossibilitando seu uso normal; c) Perecimento de alimentos: em razão da ausência de energia elétrica por 10 dias consecutivos, todos os alimentos perecíveis armazenados na geladeira e freezer da residência deterioraram-se completamente, resultando em prejuízo material significativo; d) Perda total de comunicação: agravando ainda mais a situação, eis que a residência está localizada em área rural, onde não há sinal telefônico de qualidade. Verbera, ainda, que com o rompimento do cabeamento de internet pela queda do poste, ficou completamente isolada e sem qualquer meio de comunicação durante todo o período em que permaneceu sem energia elétrica, impossibilitada de solicitar ajuda emergencial, contatar familiares ou realizar atividades básicas que dependem de conectividade. Por fim, aduz que acionou imediatamente a Ré, solicitando urgência no reparo e na remoção do poste em situação de risco, bem como a reparação dos danos causados, não obtendo, contudo, resposta satisfatória ou célere por parte da empresa e diante da inércia e descaso da Requerida, viu-se compelida a buscar a tutela jurisdicional para a reparação dos danos materiais e morais sofridos. Dessa forma, requer: (i) a inversão do ônus da prova em favor da Autora, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC; (ii) a procedência total dos pedidos, com a consequente condenação da Ré ao pagamento de: (a) Indenização por danos materiais no valor de R$ 812,55 (oitocentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos),…
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