Processo 0800027-24.2026.8.12.0035
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
1. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte requerente. 2. Deixo de designar audiência prévia de conciliação, por estar no polo passivo ente público. Assim, cite-se a autarquia requerida, para, querendo, contestar a pretensão inicial, no prazo de 30 dias (art. 183 do CPC). 3.
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