Processo 0800027-44.2025.8.14.0054

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800027-44.2025.8.14.0054
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de São João do Araguaia
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des. Edgar M. de Mendonça- Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.518-000 – Tel. (94) 3379 1136 PROCESSO Nº. 0800027-44.2025.8.14.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTO VALADARES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA I. RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade c/c obrigação de fazer c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada por MARIA DO ESPÍRITO SANTO VALADARES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., pela qual busca a declaração de inexistência/nulidade da contratação de cartão de crédito ou serviço bancário que deu origem à cobrança denominada “ANUIDADE DIFERENCIADA”, a cessação dos descontos, a repetição em dobro do indébito e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Relata a parte requerente, em apertada síntese, que: i) é aposentada e recebe benefício previdenciário por meio da conta nº 11224-0, agência 6905, mantida junto ao BANCO BRADESCO S.A.; ii) embora a conta bancária seja formalmente corrente, seria destinada ao recebimento de benefício previdenciário; iii) passou a sofrer descontos mensais sob a rubrica “ANUIDADE DIFERENCIADA”, vinculados a suposto cartão de crédito que afirma jamais ter contratado; iv) sustenta que não solicitou cartão de crédito, não autorizou a cobrança de anuidade e não recebeu informações claras, adequadas e suficientes acerca da existência do produto bancário; v) afirma que os descontos ocorreram entre 03/09/2023 e 03/11/2024, em 15 parcelas, sendo 12 parcelas no valor de R$ 22,15 e 3 parcelas no valor de R$ 23,90, totalizando R$ 337,50; vi) requer a devolução em dobro da quantia descontada, no importe de R$ 675,00, bem como a condenação do banco requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00; vii) pleiteia, ainda, a inversão do ônus da prova, a gratuidade da justiça, prioridade de tramitação, suspensão das cobranças e condenação da instituição financeira ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Em sede de contestação, o BANCO BRADESCO S.A. refuta a pretensão autoral faz junta fatura e regulamento de cartão, com previsão genérica de tarifa de anuidade diferenciada, sustentando que tais documentos seriam suficientes para demonstrar a licitude dos lançamentos; requer, ao final, a improcedência integral dos pedidos formulados na inicial. A parte autora apresentou impugnação à contestação, oportunidade em que reiterou a inexistência de contratação válida e sustentou que a instituição financeira não juntou instrumento contratual individualizado, proposta de adesão assinada, aceite eletrônico, gravação, biometria ou qualquer prova concreta da manifestação de vontade da consumidora. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Do julgamento antecipado do mérito A controvérsia posta nos autos é eminentemente documental e encontra-se suficientemente instruída para julgamento. A parte autora impugna a cobrança de “ANUIDADE DIFERENCIADA” vinculada a suposto cartão de crédito. O banco requerido, por sua vez, sustenta a regularidade da cobrança e junta faturas e regulamento genérico de cartão. Assim, a solução da lide depende da análise da suficiência ou insuficiência da prova documental apresentada. Não há necessidade de dilação probatória adicional, pois o ponto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados