Processo 0800027-49.2026.8.20.5128
TJRN • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº 0800027-49.2026.8.20.5128 AUTOR: ELIZABETH INACIO GOMES REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, envolvendo as partes em epígrafe. A parte autora alega, em síntese, que é titular de benefício previdenciário e que, ao analisar seus extratos bancários ou comprovantes de pagamento, constatou a existência de descontos que afirma desconhecer, atribuídos, conforme o caso, a tarifas bancárias, contratos financeiros, seguros, serviços, associações ou cobranças correlatas. Sustenta que não contratou ou autorizou os descontos impugnados, razão pela qual requer a declaração de inexistência da relação jurídica questionada, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais. É o relatório. Decido. Em consulta ao acervo processual desta unidade jurisdicional, constatou-se a existência de múltiplas ações ajuizadas pela mesma parte autora, envolvendo instituições financeiras, seguradoras, associações e empresas intermediadoras diversas, todas fundadas em alegações substancialmente semelhantes, relacionadas a supostos descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário ou conta bancária. No caso específico dos autos analisados, verificou-se a existência de demandas com estrutura narrativa semelhante e pedidos substancialmente repetitivos, diferenciando-se, em regra, pelo réu indicado, pelo número do contrato, pela rubrica do desconto, pela natureza da cobrança questionada e pelos valores atribuídos à restituição ou à indenização pretendida. Além disso, evidencia-se quadro mais amplo de litigiosidade reiterada envolvendo a parte autora ELIZABETH INÁCIO GOMES, marcado pelo ajuizamento de diversas demandas com objeto substancialmente semelhante, todas relacionadas à impugnação de supostos descontos indevidos, inexistência de contratos financeiros, tarifas bancárias, seguros, contribuições associativas e cobranças de natureza semelhante. A dimensão da litigiosidade verificada reforça a necessidade de controle da adequada forma de exercício do direito de ação. Não se trata de episódio isolado, mas de conjunto expressivo de demandas ajuizadas pela mesma parte autora nesta Comarca, totalizando 18 (dezoito) processos, dos quais 16 (dezesseis) permanecem ativos e 2 (dois) já se encontram arquivados, todos relacionados, em essência, à impugnação de descontos incidentes sobre benefício previdenciário ou conta bancária. Conforme consulta processual, a parte autora ajuizou ações em face de diversas instituições financeiras, seguradoras, associações e empresas intermediadoras, entre elas: PARANÁ BANCO S.A., BANCO BMG S/A, BANCO SANTANDER, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., USEBENS SEGUROS S/A, ALLIANZ SEGUROS S/A, ASBAPI – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, e UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Atualmente, constam ativos neste Juízo os processos nº 0800945-53.2026.8.20.5128, 0800944-68.2026.8.20.5128, 0800938-61.2026.8.20.5128, 0800030-04.2026.8.20.5128, 0800029-19.2026.8.20.5128, 0800028-34.2026.8.20.5128, 0800027-49.2026.8.20.5128,…
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