Processo 0800028-15.2024.8.18.0034

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800028-15.2024.8.18.0034
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800028-15.2024.8.18.0034 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: ANTONIA IRIS SARAIVA DA SILVA LIMA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE METADADOS ESSENCIAIS. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e danos morais, julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de existência de contrato e comprovação de transferência bancária em favor da autora, condenando-a ao pagamento de custas e honorários, com exigibilidade suspensa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se o contrato eletrônico apresentado possui validade jurídica diante da ausência de elementos técnicos de autenticação; (ii) estabelecer se são devidos a repetição em dobro dos valores descontados; (iii) determinar a ocorrência de danos morais indenizáveis; (iv) verificar a possibilidade de compensação de valores supostamente creditados à consumidora. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, impondo responsabilidade objetiva e admitindo a inversão do ônus da prova quando demonstrada a hipossuficiência do consumidor. Reconhece-se a invalidade do contrato eletrônico quando ausentes metadados essenciais, como identificação de IP, geolocalização e código hash, sendo insuficiente a mera juntada de fotografias e documentos pessoais. Considera-se ilícita a cobrança de valores sem comprovação válida da contratação, impondo-se o reconhecimento da nulidade do negócio jurídico. Determina-se a repetição do indébito em dobro diante da ausência de engano justificável, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, sendo irrelevante a demonstração de má-fé. Afasta-se a modulação dos efeitos da devolução em dobro, diante da nulidade do contrato e da violação à boa-fé objetiva. Configura-se o dano moral in re ipsa pela realização de descontos indevidos, sendo desnecessária prova de prejuízo concreto, fixando-se indenização conforme critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Estabelece-se a aplicação do IPCA para correção monetária e da taxa Selic (deduzido o IPCA) para juros, conforme a Lei nº 14.905/2024. Rejeita-se o pedido de compensação por ausência de prova inequívoca da vinculação entre o valor transferido e o contrato impugnado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A validade de contrato eletrônico bancário exige a presença de metadados técnicos mínimos que comprovem a autenticidade da contratação. 2. A ausência de comprovação válida do vínculo contratual torna ilícitos os descontos realizados, ensejando a nulidade do negócio jurídico. 3. A repetição do indébito em dobro independe da demonstração de má-fé, bastando a inexistência de engano justificável. 4. O desconto indevido em conta de consumidor configura dano moral presumido. 5. A compensação de valores exige prova inequívoca da vinculação entre o crédito e o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados