Processo 0800028-29.2025.8.14.0054

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800028-29.2025.8.14.0054
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de São João do Araguaia
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des. Edgar M. de Mendonça- Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.518-000 – Tel. (94) 3379 1136 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA REQUERENTE: MARIA DO ESPÍRITO SANTO VALADARES DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade c/c obrigação de fazer c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada por MARIA DO ESPÍRITO SANTO VALADARES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., pela qual busca a declaração de nulidade/inexistência das cobranças lançadas em sua conta bancária sob a rubrica “ENCARGOS LIMITE DE CRED”, a suspensão definitiva de tais lançamentos, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Relata a parte requerente, em apertada síntese, que: i) é aposentada e recebe benefício previdenciário por meio da conta nº 11224-0, agência 6905, mantida junto ao BANCO BRADESCO S.A.; ii) embora a conta bancária possua natureza de conta corrente, afirma que ela seria destinada ao recebimento de benefício previdenciário, razão pela qual a equipara a “conta benefício”; iii) sustenta que, nesse tipo de conta, seria vedada a cobrança de tarifas, encargos ou serviços não solicitados; iv) alega que o requerido teria realizado, ao longo de meses, descontos sob a rubrica “ENCARGOS LIMITE DE CRED”, sem contratação, autorização ou solicitação válida; v) afirma que os descontos teriam ocorrido entre 03/04/2023 e 01/11/2024, totalizando R$ 146,24; vi) requer a restituição em dobro, no importe de R$ 292,48, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00; vii) pleiteia, ainda, a inversão do ônus da prova, a concessão da justiça gratuita, a prioridade de tramitação e a condenação do banco requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A petição inicial veio acompanhada de planilha de cálculo, extratos bancários dos anos de 2023 e 2024, documentos pessoais, comprovante de endereço e instrumento de procuração. Mencione-se que, no curso do processo, houve decisão interlocutória relacionada à reunião de demandas por conexão, posteriormente objeto de pedido de reconsideração, tendo sido reconhecida a necessidade de prosseguimento individualizado, diante da ausência de conexão apta a justificar a tramitação conjunta dos feitos. Em sede de contestação, o BANCO BRADESCO S.A. refuta a pretensão autoral aduz que a cobrança decorreu do exercício regular de direito, em conformidade com a regulamentação do sistema financeiro; sustenta a inexistência de falha na prestação de serviço, de dano material indenizável, de repetição de indébito em dobro e de dano moral; requer, ao final, o acolhimento das preliminares ou, subsidiariamente, a improcedência integral dos pedidos autorais. A parte autora apresentou réplica à contestação sob o id nº 156211065, oportunidade em que impugnou as preliminares defensivas, especialmente a alegação de ausência de interesse de agir, reiterou que jamais teria solicitado o serviço cobrado e sustentou que o réu não teria juntado contrato válido assinado pela requerente. Realizada audiência em 15/12/2025, compareceram a parte autora, sua advogada, o preposto do banco requerido e o patrono da instituição financeira. A tentativa de conciliação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados