Processo 0800029-23.2026.8.10.0011
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO: Centro Empresarial SHOPPING DA ILHA - 14º andar - Torre 01 - Salas 1403 a 1408 - Avenida Daniel de La Touche, nº 987- Cohama - São Luís/MA, CEP: 65.074-115 TELEFONES: (98) 2055-2842 (FIXO), (98)99981-1660 (CELULAR/WHATSAPP) EMAIL - jzd-civel6@tjma.jus.br - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800029-23.2026.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MATERIAIS FASE: SENTENÇA REQUERENTE: FERNANDA EVANGELISTA MATOS SILVA ADVOGADO: GUILHERME NAUFEL CAVALCANTE - OAB/MA 19.912, VALBRAN JOSÉ SILVA JÚNIOR - OAB/MA 10.953-A REQUERIDA: FRANCISCA RAMOS ADVOGADO: JUAN PABLO ALVES COSTA - OAB/MA 20.683 SENTENÇA: Trata-se de Ação de Restituição de Valor Pago c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por FERNANDA EVANGELISTA MATOS SILVA em face de FRANCISCA RAMOS onde a Autora alega que, em 15 de janeiro de 2024, no final da tarde, transitava pela ruas do bairro onde reside e costuma praticar caminhadas de forma habitual quando, ao passar em frente a residência da Ré, teria sido violentamente atacada por um cachorro de médio porte da raça “Chow-Chow”, pertencente a esta, que se encontrava solto e sem qualquer tipo de contenção ou vigilância. Menciona a Autora que o animal avançou de maneira agressiva contra ela, derrubando-a ao solo e desferindo-lhe diversas mordeduras e arranhões, em especial no braço direito e no torso, causando-lhe lesões, sangramento e dores intensas, conforme. Acrescenta ainda que, diante do ataque, a Autora entrou em estado de pânico, gritando por socorro diante do ataque. Contudo, a Requerida, dona do animal, em nenhum momento teria prestado qualquer tipo de assistência à Autora, tampouco teria buscado conter o animal ou oferecido qualquer auxílio médico, transporte ou apoio, tendo esta de buscar. A Requerente relata ter sido deixada à própria sorte, necessitando do auxílio de terceiros para cessar o ataque e buscar atendimento médico de urgência. Por tais motivos pede a condenação da Requerida ao pagamento de compensação por danos morais no importe de R$8.000,00(oito mil reais) com seus acréscimos legais decorrentes de juros e correção. Juntou à inicial comprovante de residência, documento de identidade, fotos, vídeos, relatório médico, receituário, ficha de atendimento em pronto-socorro, cartão de vacinação e outros documentos. A Requerida, em contestação, alegou que, recentemente, teria perdido seu filho e, posteriormente, sua nora, os quais deixaram uma criança e o cachorro aos seus cuidados. Relata que a Requerente seria pessoa conhecida sua e que esta teria adentrado a residência da Ré sem sua autorização, na intenção de prestar-lhe condolências pelas perdas familiares, ocasião em que houve o incidente ensejador desta demanda. Acrescenta a Ré que, logo após o ocorrido, a Autora teria lhe destinado xingamentos e ameaças, impedindo-a de prestar-lhe socorro. Sustenta a existência de culpa exclusiva da vítima e pede pela improcedência dos pedidos autorais. Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento realizada sem acordo entre as partes. Na ocasião, a Requerida pediu a retificação de sua defesa para esclarecer que “a Autora não adentrou na residência, como dito, mas o fato aconteceu na porta da casa onde a Requerente aguardava seus familiares que ainda estavam no sepultamento da nora”. Em consequência,…
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