Processo 0800029-42.2022.8.14.0111

TJPA • Imissão na Posse

Tribunal
Número CNJ
0800029-42.2022.8.14.0111
Classe
Imissão na Posse
Órgão Julgador
Vara Única de Ipixuna do Pará
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv. Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 98996-2317 – CEP: 68.637-000 - E-mail: tjepa111@tjpa.jus.br / audiencias.tjepa111@tjpa.jus.br Processo nº 0800029-42.2022.8.14.0111 [Imissão] IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: LUANDA THALITA DE BRITO SILVA e outros Nome: LUANDA THALITA DE BRITO SILVA Endereço: sargento simplicio, 510, casa dos fundos, Centro, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Nome: JEFERSON MARCIO DE CARVALHO QUEIROZ Endereço: rua sargento simplício, 510, casa dos fundos, Centro, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Advogado do(a) AUTOR: MARILIA ALVARES DA SILVA - PA014404 Advogado do(a) AUTOR: MARILIA ALVARES DA SILVA - PA014404 Nome: HAYMTSLA MARKIRIUS DE LIMA Endereço: avenida presidente vargas, 277, Centro, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Nome: HELLENE MARKIRYAS DE LIMA Endereço: avenida presidente vargas, 277, Centro, IPIXUNA DO PARá - PA - CEP: 68637-000 Advogado do(a) AUTOR: MARILIA ALVARES DA SILVA - PA014404 Advogado do(a) AUTOR: MARILIA ALVARES DA SILVA - PA014404 DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Imissão na Posse cumulada com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por Luanda Thalita de Brito Silva Queiroz e Jeferson Márcio de Carvalho Queiroz em face de Haymtsla Markirius de Lima e Hellene Markiryas de Lima. Narram os autores que adquiriram o imóvel localizado na Avenida Presidente Vargas, nº 277, Centro, Ipixuna do Pará/PA, mediante leilão extrajudicial promovido pela Caixa Econômica Federal, em razão da inadimplência da requerida Haymtsla perante aquela instituição financeira, com registro do imóvel (matrícula nº 4.148, área de 208 m²) no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Domingos do Capim/PA, em 05/11/2021, pelo valor de R$ 52.649,01 (cinquenta e dois mil seiscentos e quarenta e nove reais e um centavo). Afirmam que, após notificação extrajudicial sem êxito, as requeridas permaneceram na posse do imóvel, razão pela qual buscam a tutela jurisdicional para imitir-se na posse. As requeridas apresentaram contestação (ID num. 47759250), alegando, em síntese, que o imóvel em questão pertence, em verdade, à Sra. Terezinha Pinheiro da Silva, mãe das rés, com base em Título de Aforamento nº 049/1995 e matrícula nº 2.709, registrada em seu nome (área de 139,15 m²). Sustentam que o imóvel objeto da arrematação diz respeito tão somente à casa dos fundos do terreno, de 208 m², ao passo que o terreno total, com área de 408 m², comporta duas edificações distintas — sendo a casa da frente de titularidade da Sra. Terezinha. Alegam ainda divergência de lote/quadra. Em 22/03/2022 foi deferida liminar de imissão na posse (ID num. 54869124), confirmada por este juízo em sede de retratação (ID num. 62637965) e mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará quando do indeferimento de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0804840-87.2022.8.14.0000, pelo Des. Ricardo Ferreira Nunes, em 02/05/2022. Os autores apresentaram réplica (ID num. 57715763). A casa dos fundos foi desocupada voluntariamente pelas requeridas, conforme certificado pelo Oficial de Justiça em 20/07/2022 (ID num. 72163852). O mesmo Oficial certificou dúvidas quanto aos limites do imóvel, apontando que o terreno total mede 408 m² (51m x 8m), comporta duas edificações, e que a casa dos fundos não possui acesso independente à via pública, dependendo de servidão de passagem pela casa da frente.…

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