Processo 0800029-54.2026.8.12.0015

TJMS • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0800029-54.2026.8.12.0015
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Vara
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

(...) defiro o pedido de conversão da ação em execução por quantia certa. 1. Cite a parte Executada para, no prazo de 03 (três) dias da data da citação (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do valor exequendo, acrescido das despesas processuais e de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado abaixo a título de honorários advocatícios (art. 827, §1º do CPC), ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso do Sul Comarca de Miranda 1ª Vara Modelo 768781 - Endereço: Rua General Amaro Bitencourt, 875, Fax: (67) 3242-1454, Centro - CEP 79380-000, Fone: (67) 3242-1347, Miranda-MS - E-mail: mrd-1v@tjms.jus.br mandado aos autos (art. 914 do CPC). Intime-se-a, ainda, de que no mesmo prazo, comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, acrescido das custas e honorários advocatícios, é-lhe facultado propor o pagamento do valor remanescente, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrecidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. 2. Decorrido o prazo para pagamento, penhorem-se tantos bens da parte Executada quantos bastem para garantia do débito, procedendo sua avaliação, do que deverá ser intimada imediatamente. Se o credor requerer a constrição de valores por meios eletrônicos, decorrido o prazo para pagamento, sem dar prévia ciência dos autos ao executado, façam a conclusão do feito para a penhora, nos termos do art. 854 do CPC. 3. Não encontrada a parte executada, proceda-se o arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (art. 830 do CPC). Efetuado o arresto, o oficial de justiça, nos 10 (dez) dias seguintes, procurará a parte executada por 02 (duas) vezes, em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 4. Recaindo eventual penhora ou arresto sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge da parte Executada, se casada for. 5. Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, nos termos do art. 827 Código de Processo Civil. 6. Evoluam a classe processual para execução. 7. Intimem-se

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados