Processo 0800030-25.2025.8.18.0074

TJPI • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0800030-25.2025.8.18.0074
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0800030-25.2025.8.18.0074 AGRAVANTE: FRANCISCA MARIA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PIERINA CUNHA SOUSA AGRAVADO: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUSPEITA FUNDADA DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA, COMPROVANTE DE ENDEREÇO E EXTRATOS BANCÁRIOS. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno Cível interposto contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível e manteve sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução do mérito, Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, na qual a autora questiona contrato de empréstimo consignado e descontos mensais em benefício previdenciário. O juízo de origem, diante de fundada suspeita de litigância predatória, determinou a emenda da inicial para apresentação de procuração atualizada com poderes específicos, comprovante de endereço atualizado, declaração de hipossuficiência e extratos bancários da conta receptora nos meses próximos ao primeiro desconto, mas a parte autora impugnou genericamente a determinação e deixou de cumprir integralmente o despacho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se, diante de indícios fundados de litigância predatória em demanda bancária repetitiva, é legítima a determinação judicial de emenda da petição inicial para apresentação de documentos destinados a demonstrar o interesse de agir, a autenticidade da postulação e a verossimilhança das alegações; (ii) estabelecer se o descumprimento injustificado da ordem de emenda autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR O juiz exerce poder-dever de direção do processo e de prevenção de práticas abusivas, podendo adotar medidas cautelares para coibir litigância predatória, fraude processual e uso indevido da atividade jurisdicional. O Tema Repetitivo nº 1198 do Superior Tribunal de Justiça autoriza, diante de indícios de litigância abusiva, a exigência fundamentada e razoável de emenda da petição inicial para demonstração do interesse de agir e da autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. A Nota Técnica nº 06/2023 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí e a Recomendação nº 127 do Conselho Nacional de Justiça orientam a adoção de providências de cautela em demandas massificadas, especialmente nas ações bancárias com petições genéricas, narrativas padronizadas e ausência de documentos mínimos de individualização da controvérsia. A Súmula nº 33 do Tribunal de Justiça do Piauí reconhece a legitimidade da exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense quando houver fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados