Processo 0800031-10.2024.8.14.0089

TJPA • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
0800031-10.2024.8.14.0089
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Vara Única de Melgaço
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MELGAÇO Rua 12 de Outubro, n. 336, Centro, Melgaço. CEP: 68490-000. Tel: (91) 3637-1329. E-mail: tjepa089@tjpa.jus.br PJe: 0800031-10.2024.8.14.0089 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Requerente: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MELGAÇO Endereço: 12 DE OUTUBRO, CENTRO, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 Requerido: Nome: WANDERLEY RODRIGUES Endereço: ESTRADA DO MOCONHA, S/N, CASA DO RERRÉ, PERTO DO BOEMIO, Centro, MELGAçO - PA - CEP: 68490-970 Terceiros: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endere�o: desconhecido Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MELGAÇO Endereço: 12 DE OUTUBRO, CENTRO, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 Nome: EDSON ROCHA NERES Endereço: ESTRADA DO MOCONHA, S/N, BALNEARIO SINTEP, Centro, MELGAçO - PA - CEP: 68490-970 Nome: WANDERLEY RODRIGUES Endereço: ESTRADA DO MOCONHA, S/N, CASA DO RERRÉ, PERTO DO BOEMIO, Centro, MELGAçO - PA - CEP: 68490-970 Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE MELGAÇO Endereço: RUA DOZE DE OUTUBRO, S/N, AO LADO DA CASA LOTÉRICA, CENTRO, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, autuado em 28/01/2024 (ID 107844734), instaurado pela Delegacia de Polícia Civil de Melgaço — 8ª RISP, em razão de suposta infração penal de ameaça, tipificada no art. 147 do Código Penal, praticada, em tese, por WANDERLEY RODRIGUES em desfavor de EDSON ROCHA NERES, no dia 27/01/2024, às 15h, na estrada do Moconha, nas proximidades da maloca do Mira, em Melgaço/PA. Consta do boletim de ocorrência policial e do termo de declaração da vítima que o autor do fato, ao cruzar com o ofendido na via pública referida, teria lhe dirigido a expressão verbal "O QUE É SEU TÁ GUARDADO!", fato que, segundo a vítima, gerou fundado temor de mal injusto e grave, pois o autor residia nas proximidades do local de trabalho do ofendido e, a seu ver, tramava vingança em razão de ter sido investigado por ocorrência de roubo anterior. Em sede policial, o autor do fato negou categoricamente ter proferido qualquer expressão contra a vítima. Ambas as partes assinaram termos de compromisso de comparecimento ao Juizado Especial Criminal local para a data de 29/02/2024. Em 06/11/2024, foi realizada audiência no Juizado Especial Criminal desta Comarca (ID 130735450), na qual compareceu apenas o autor do fato, acompanhado de sua defensora pública. A vítima não compareceu ao ato, sem registro de justificativa nos autos. O Ministério Público ofertou proposta de transação penal consistente em prestação de serviço à comunidade, no prazo de 10 dias, com jornada semanal de 5 horas, aceita pelo autor. O Juízo homologou a transação penal celebrada. A transação penal, contudo, não foi cumprida pelo autor do fato, conforme certidão de ID 167426819. Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou o parecer de ID 168088931, datado de 20/02/2026, por meio do qual pugna pela extinção da punibilidade do autor do fato, fundamentando-se na ausência de representação formal da vítima, tanto na fase policial quanto em juízo, no esgotamento do prazo previsto no art. 38 do Código de Processo Penal e na incidência da decadência do direito de representação, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal. É o relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de crime de ameaça simples, previsto no art. 147, caput, do Código Penal, infração de menor potencial ofensivo, processada segundo o rito da Lei nº 9.099/95 e sujeita a ação penal pública…

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