Processo 0800031-21.2026.8.10.0034
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo n° 0800031-21.2026.8.10.0034 Autor(a): MARCONE COELHO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MAYCON CAMPELO MONTE PALMA - MA16041-A Ré(u): BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: PETERSON DOS SANTOS - SP336353 SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Tutela Antecipada, proposta por Marcone Coelho da Silva, em face de Banco Bradesco S/A, devidamente qualificados nos autos. Na exordial, a parte autora alega que, apesar de apenas usar sua conta bancária para recebimentos dos seus proventos de aposentadoria, foi surpreendida com a cobrança constante de valores referentes a “VISA DEBITO”. Com a inicial, juntou documentos. Citado, o réu apresentou contestação no ID n° 172301142 alegando, em síntese que: a) há conexão entre a presente demanda e outras que tramitam neste juízo; b) a pretensão autoral está prescrita; c) o acionante decaiu em seu direito; d) não houve lide; e) a parte autora não faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita; f) as cobranças são legítimas; g) não cabe a inversão do ônus da prova; h) não cabe a devolução em dobro dos valores descontados; e i) não houve dano moral. A peça de resposta veio acompanhada com documentos. Foi apresentado pedido de desistência da ação pela parte requerente no ID n° 17314403, sobre o qual o demandado se manifestou no ID n° 174824797, informando não concordar com o pleito autoral e requerendo o julgamento de mérito do feito, bem como a condenação do demandante por litigância de má-fé. Vieram-me conclusos. Fundamento e decido. Encontrando-se o processo pronto para julgamento, é de se aplicar no caso o disposto no art. 355, I, do CPC, uma vez que os elementos constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a produção de outras provas. Em primeiro lugar, no que concerne ao pedido de desistência formulado pela parte autora, observa-se que o requerimento foi apresentado após a angularização da relação processual e já tendo sido ofertada contestação pela parte demandada. Nessa hipótese, a homologação da desistência depende da anuência expressa da parte ré, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, não sendo dado ao autor, unilateralmente, obstar o prosseguimento da demanda após a estabilização da relação jurídico-processual. No caso concreto, o requerido manifestou-se expressamente em sentido contrário à pretensão de desistência, requerendo, inclusive, o julgamento de mérito da demanda e a condenação da parte autora por litigância de má-fé. Assim, inexistindo concordância da parte ré, inviável a homologação do pedido de desistência, impondo-se o regular prosseguimento do feito até julgamento final. De igual modo, não vislumbro, no caso concreto, elementos aptos a evidenciar alteração dolosa da verdade dos fatos, utilização do processo para objetivo ilegal ou qualquer das hipóteses previstas no art. 80 do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro o pedido de condenação da parte autora por litigância de má-fé. Passo, pois, à análise das prejudiciais de mérito. Inicialmente, o requerido sustenta que haveria conexão entre a presente demanda e outras aforadas pela parte reclamante, neste juízo. Contudo, analisando os feitos apontados pelo réu, percebe-se que os mesmos têm, por causa de pedir, contratos relacionados a produtos/serviços diversos do ora discutido, motivo pelo qual rejeito a referida preliminar. Lado outro, não se sustentam as alegações de decadência e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.